Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
Esta é uma das opções alternativas quando o locatário não possui condições de indicar um fiador. A caução de aluguel funciona como uma prevenção no caso do locatário ficar inadimplente por qualquer motivo. A quantia também pode servir para reparos no imóvel, que eventualmente possam ser causados pelo locatário.
Caução de Locação: entenda o conceito, como funciona e os tipos mais comuns! Atualmente, é difícil encontrar um apartamento ou espaço residencial que não cobre a caução de locação. Afinal, esse direito do locador e corretor são uma garantia em relação àquele aluguel.
Note que o locador tem a obrigação de devolver o dinheiro corrigido no término do contrato. Isso ocorre nos casos em que o locatário pagou a caução em dinheiro diretamente. Vale ressaltar que o valor corrigido da caução de aluguel só é devolvido quando não houve inadimplência durante o período.
Quando a caução de aluguel é paga em dinheiro, diz-se que é uma caução em dinheiro. Além da caução em dinheiro, a lei permite que a caução seja feita em bens móveis e imóveis. Também é permitido que a caução seja feita em títulos e ações.
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