A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. Esta Comunicação é um documento utilizado para informar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito.
Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
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Quem pode emitir a CAT
– O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Usada para comunicar ao INSS que determinado funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
Há duas formas de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho. A mais simples delas é online, pelo aplicativo disponibilizado pelo INSS – desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. ... Quando a CAT não puder ser preenchida de forma online, o registro poderá ser feito em uma das agências do INSS.
Tipos de CAT.
CAT de Reabertura – A Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura deve ser emitida quando ocorrer agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho ou reinício de tratamento do trabalhador. A emissão da CAT de reabertura deve ser precedida da CAT inicial.
3. Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
É através da CAT que a empresa comunica ao INSS o incidente ou acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.
Quando uma CAT é registrada no INSS, a contribuição fiscal RAT (Risco de Acidente ao Trabalho) que a empresa paga é aumentada. E é justamente com esse dinheiro que o INSS custeia os benefícios pagos aos colaboradores, em caso de lesões ou acidentes de trabalho.
Documentos Necessários para Registrar CAT
Documento de identificação com foto.
Número do CPF.
Emissão de quatro vias dos formulários. 1ª via ao INSS. 2ª via ao segurado ou dependente. 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador. 4ª via à empresa.
Quem pode abrir a CAT? A empresa é responsável pela comunicação do acidente, caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicado, o médico que assistiu o trabalhador e perito ou as autoridades públicas estão autorizadas a abrir essa comunicação de acidente de trabalho.
Como provar que uma doença ocupacional ? As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.
Se o acidente tiver deixado algum tipo de lesão e o trabalhador ficar afastado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Após o 16º dia, é o INSS quem pagará ao empregado o benefício devido (em regra, auxílio doença).
É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
Para evitar os acidentes, todo trabalhador precisa saber quais são os riscos que seu trabalho oferece à sua saúde e segurança. ... O Comunicado deve ser emitido quando a pessoa se acidenta no trabalho ou durante o trajeto do mesmo.
Assim, a ausência de emissão ou atraso da CAT sujeita o responsável a uma multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar dentro do prazo.
Pode abrir a CAT fora do prazo? Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, temos que: ... Portanto, é obrigatório o cumprimento desses prazos por parte da empresa ou do empregador doméstico, pois caso não haja a comunicação no prazo legal, poderá ocorrer a aplicação de multa pecuniária, conforme a legislação supracitada.
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