Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
A função de um cartório de registro de imóveis é bastante simples: realizar o arquivamento do histórico completo dos imóveis, registrando todos os dados de propriedade de maneira segura e autêntica. Dessa maneira, qualquer pessoa que precise de informações de um imóvel, tem um lugar confiável e seguro para consultar.
Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. Esse órgão é responsável por manter todo o arquivo do histórico de propriedades e seus donos em uma região, o que é realizado por meio da matrícula, sendo que cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.
O Tabelionato de Notas, comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como funções a autenticação de cópias em geral; realizar o reconhecimento de firmas e executar a lavratura de testamentos públicos, atas notariais e de procurações públicas.
Dentre os principais, citamos quatro.
Elaboração, registro e averbação de contratos sociais, atos constitutivos, estatutos e outros.
Cartórios retomam atendimento presencial com agendamento e cuidados de prevenção. O agendamento prevê tempo extra entre um atendimento e outro para higienizar o local utilizado. A quantidade de pessoas dentro do cartório é controlada. O serviço é prestado exclusivamente ao usuário que não deve levar acompanhante.
Tabelião: oficial público responsável por preparar ou autenticar documentos, escrituras públicas ou registros. Certidão do imóvel: é um documento que atesta que tudo o que envolve o bem está regularizado. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago pelo comprador do imóvel.
Com o registro, um título ou documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro lhe garante mais segurança, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
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Os Cartórios de Protestos de Títulos são órgãos vinculados aos Tribunais de Justiça (TJs). Então, nesse lugar é onde são enviadas denúncias de credores a respeito de pessoas físicas ou empresas que deixaram de pagar: Em seguida, o tabelionato analisa a denúncia e intima o devedor, que, caso não compareça, pode ficar com o nome sujo na praça.
Para retirar essa certidão, você deve ir até o cartório em que seu nome foi protestado e apresentar tanto CPF quanto RG para retirar o documento. Com todos os dados em mãos, você deverá procurar a pessoa ou a empresa que protestou seu título e pagar a dívida. Não tem jeito: só dá para limpar o nome quando a conta estiver paga.
Assim, protesto nada mais é que ter seu nome negativado junto aos órgãos de restrição ao crédito. Isso acontece quando você tem uma ou mais dívidas e a pessoa ou empresa credora foi a um cartório. Em seguida, registrou o não recebimento desse valor.
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