Descentralizar é afastar do centro. Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.
INTRODUÇÃO. A descentralização é um fenômeno que tem relação direta com o tamanho da extensão territorial de um país, para melhor gerir e alocar recursos. A descentralização administrativa se divide em três grupos: a descentralização por serviços, a descentralização por colaboração e territorial.
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
Descentralização, entretanto, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, sendo esta física ou jurídica. Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Assim, a descentralização pode alcançar seus objetivos, como o de democratizar o próprio Estado, universalizar e aprofundar os direitos de cidadania, e forjar uma sociedade mais justa e igualitária. Embora sejam objetivos amplos e audaciosos, eles não são de responsabilidade exclusiva da descentralização.
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O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
Ademais, cumpre observar que, a descentralização ocorre quando há a criação de autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou de empresas públicas para aprimorar o desempenho das atribuições do Estado, como exemplificado em linhas anteriores.
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação. Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
Existem basicamente três formas de descentralização administrativa: a mediante outorga (descentralização por serviços ou delegação legal), a por delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ou a territorial (geográfica), embora esta última represente uma possibilidade muito remota de acontecer.
Os principais exemplos de autarquia são:Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Banco Central do Brasil (BACEN);Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Termo que se refere à descentralização da educação em sistemas federativos, como é o caso do Brasil, caracterizada pela flexibilidade e pelas diferentes relações que se estabelecem entre a União e as unidades subnacionais, que compreendem os estados e os municípios.
DESCENTRALIZADA – “quando há transferência de atividade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa, isto é, desloca-se do Estado que a desempenharia, através de sua Administração Central, para outra pessoa, normalmente pessoa jurídica”.
A Constituição Federal de 1988 definiu o princípio da descentralização, trazendo autonomia para os municípios com o objetivo de aproximar os cidadãos desta prestação de serviços e torná-los os principais responsáveis dos direitos públicos, recebendo, assim, a responsabilidade de planejar, executar, e promover ações ...
Na CENTRALIZAÇÃO os serviços públicos são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, integrantes de uma mesma pessoa jurídica. Na DESCENTRALIZAÇÃO quando outras pessoas jurídicas desempenham atribuições e obrigações típicas do Estado, indiretamente, na execução dos serviços públicos.
[1] Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de SE tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.
Guia completo dos princípios do SUSUniversalidade. Todo cidadão tem direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde. ... Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. ... Equidade. ... Descentralização. ... Regionalização. ... Hierarquização. ... Participação social.
Afastar do centro: 1 descentrar, desconcentrar, afastar, distanciar, dissociar, dispersar, separar. Tirar do eixo: 2 desequilibrar, descontrolar, desalinhar.
A implantação da descentralização opõe-se à tradição centralizadora da assistência à saúde no Brasil e vem promovendo a noção de que o município é o melhor gestor para a questão da saúde, por estar mais próximo da realidade da população do que as esferas estadual e federal.
Em termos políticos modernos, uma confederação é normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. A natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa varia de caso a caso.
A tomada de decisão em uma organização pode ser centralizada ou descentralizada. A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização. Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.
Quando o Estado é politicamente centralizado, há apenas uma Constituição e uma única ordem jurídica e apenas o poder central é expresso, este Estado é chamado A diferença entre Estado Unitário e Estado Federal ocorre a descentralização administrativa.
Burocracia e administração descentralizada
Nesse tipo de gestão as tarefas são divididas entre mais pessoas. É fato que a orientação do diretor ainda é essencial, mas outros profissionais têm mais autonomia no planejamento, monitoramento e tomadas de decisão relacionadas a diferentes áreas.
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