A percepção dos frutos não causa a destruição da coisa principal, mas a percepção ou extração dos produtos diminui a existência e a substância do bem principal. As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.
Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.). Portanto, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.
Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art. 93 do CC/02).
Necessárias – são benfeitorias com a finalidade de conservar o bem ou prevenir que ele se deteriore. Úteis – benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Por exemplo, uma grade na janela de uma casa. Voluptuárias – benfeitorias de mero deleite ou recreio, como a piscina.
Frutos são aqueles bens periodicamente produzidos por outro bem, sem que isso lhe altere a substância. A doutrina costuma classificar os frutos quanto a sua origem em naturais, industriais e civis.
28 curiosidades que você vai gostar
Frutos são utilidades que se retiram do bem principal periodicamente.... Podem ser frutos civis, naturais ou industriais.... Frutos civis, também chamados de rendimentos, são utilidades periódicas que constituem direitos oriundos da exploração civil da coisa (rendas, aluguéis, juros etc.).
Fruta é termo popular aplicado aos frutos doces e comestíveis. ... Fruto é o termo botânico aplicado ao órgão que tem função de proteger e disseminar sementes. Fruta é termo popular aplicado aos frutos doces e comestíveis, como banana e uva, mas não é aplicado ao tomate, que é um fruto, mas não é doce.
Quanto às benfeitorias úteis, que são aquelas que facilitam ou aumentam o valor do bem, pode-se mencionar, como exemplo, o acrescimento de um quarto ou banheiro ou o aumento de uma garagem. Já as voluptuárias, por sua vez, são aquelas de mero deleite ou recreio e que tornam o uso do bem mais agradável.
Os frutos são naturais ou civis; dizem-se naturais os que provêm directamente da coisa, e civis as rendas ou interesses que a coisa produz em consequência de uma relação jurídica.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. O Direito, de uma forma geral, impede que se faça “justiça com as próprias mãos”.
Qual a diferença entre pertenças e partes integrantes? - Ciara Bertocco Zaqueo. Conforme leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica.
Como regra, o acessório acompanha o bem principal, enquanto a pertença não acompanha, salvo as exceções dispostas no artigo 94: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
Vale frisar que, quando um fruto apresenta tecido acessório (tecido não carpelar), ele é denominado de fruto acessório ou pseudofruto. A maçã e a pera, por exemplo, apresentam alto grau de desenvolvimento do tubo floral, de modo que a parte carnosa é basicamente derivada dessa estrutura.
Frutos “são utilidades produzidas periodicamente, por uma coisa” (FIUZA, 2004, p. 178) são bens que se retiram do bem principal. Em síntese são bens ou rendimentos que a coisa principal produz. Produtos “são as utilidades que se extraem de uma coisa, diminuindo-lhe a quantidade” (FIUZA, 2004, P.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Fatos naturais (stricto sensu)
São os fatos que decorrem da ação da natureza. Exemplo: nascimento, morte, avulsão etc.
Entende-se por frutos percebidos aqueles que já não fazem mais parte do bem principal, exemplo: laranjas que já caíram do pé.... E frutos pendentes aqueles que ainda estão ligados ao bem principal, exemplo: as laranjas que ainda não caíram da laranjeira.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Das benfeitorias - ConceitoBenfeitorias necessárias – são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. ... Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. ... Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, para tornar mais agradável o seu uso.
São exemplos de benfeitorias as mudanças dos pontos de energia, rebaixamento de teto, mudança de piso, de portas, de janelas e outros materiais.
Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
Não. O abacaxi conhecido hoje – Ananás comosus – surgiu a partir de espécies com semente. O abacaxi é um fruto múltiplo, ou infrutescência, já que cada “gominho” é um fruto, porém não abriga semente.
Maçã: um pseudofruto da macieira
Nós explicamos: FRUTO: chamamos de fruto o ovário da planta fecundado e desenvolvido. PSEUDOFRUTO: órgão da planta que não é originado do ovário, mas sim de outro órgão da planta. No caso da maçã, a parte que consumimos é formada a partir do receptáculo floral.
O que é fruto interior? É o fruto do Espírito Santo trabalhando em nossa mente e alma para nos tornar a imagem de Cristo. O apóstolo Paulo descreveu o fruto do Espírito em sua carta aos gálatas: “Mas o fruto do Espírito é amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé, mansidão e temperança” (Gl 5: 22-23).
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