O que são leis não incriminadoras Exculpantes?

Pergunta de Duarte Sá de Ferreira em 03-10-2025
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Permissivas exculpantes: sua finalidade é eliminar a culpa do agente, originando assim a isenção da pena. Lei penal não incriminadora explicativa: é aquela que explica detalhadamente ou esclarece o conteúdo de outra, podendo também a complementar ou delimitar sua aplicação.

O que é lei penal não incriminadora?

As normas penais não incriminadoras estabelecem regras gerais de interpretação e de aplicação das normas penais em sentido estrito, incidindo tanto na delimitação da infração penal como na determinação da sanção penal correspondente. São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal.


São exemplos de leis não incriminadoras?

A lei penal não incriminadora pode ser: a) permissiva justificante: torna lícitas determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

São exemplos de normas penais incriminadoras?

As normas incriminadoras podem ser primárias ou secundárias: Primárias ou “preceptum iuris”: são aquelas que descrevem perfeita e detalhadamente a conduta, proibindo ou impondo; Secundárias ou “sanctio iuris”: tem por objetivo a individualização da pena em abstrato.

Quais são as classificações das leis penais?

Estas se subdividem em permissivas, exculpantes, interpretativas, complementares, diretivas e de extensão. Obs.: A analogia in bonam partem é aceita nas leis penais não incriminadoras, diferentemente das incriminadoras que não aceitam analogia in malam partem em respeito ao princípio da reserva legal.

44. Teoria da norma. Parte 2. Norma penal não incriminadora


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Quais as características e classificação da norma penal?

Classificação na norma penal quanto ao se complemento: Norma Penal em Branco: É aquela que depende do complemento normativo. Sem complemento não há delito. Divide-se em: > Norma Penal em Branco Própria, Estrito ou Heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador.

Como se classificam as leis penais em branco?

É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.

Quanto à interpretação da norma penal incriminadora?

As normas penais podem ser incriminadoras e não incriminadoras; fala-se em norma não incriminadora, quando esta possui a função de tornar lícita determinadas condutas, explicar conceitos e integralizar outras normas; tem-se, noutro face, uma norma incriminadora, quando esta descrever comportamentos nocivos para os ...

O que é norma penal incompleta?

Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.



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