Grupo 1: Grandes empresas – faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016; Grupo 2: Demais empresas – aquelas com o faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional; Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI; Grupo 4: Órgãos e entes públicos.
Confira o Cronograma do eSocialGrupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.Grupo 3 - Pessoas Físicas.
Quais são os principais grupos do eSocial?Grupo 1. As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. ... Grupo 2. Já o grupo 2 também se baseia no faturamento e toma como referência o valor de R$ 78 milhões. ... Grupo 3. ... Grupo 4.
Quem pertence ao grupos 3
As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).
Cronograma de implantaçãoGRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:GRUPO 3 Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
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Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.
Na Terceira fase de entrega do eSocial as empresas efetuarão a entrega do os eventos periódicos. Então, basicamente nesta etapa será realizada a entrega dos processamentos da empresa e seu fechamento periódico.
Por isso, clique na aba que está no canto esquerdo superior da tela denominada “Empregador/Contribuinte” e então, clique em “Consulta obrigatoriedade”. Após, você terá acesso não só à informação sobre qual grupo sua empresa compõe, mas também, a data de obrigatoriedade exigida.
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar. ...
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões; Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
Os grupos do eSocial
Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI; Grupo 4: Órgãos e entes públicos.
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
Em primeiro lugar, ele passou a ser obrigatório para todas as empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões. Nesses casos, as empresas dentro desse requisito tinham de fazer o uso obrigatório do eSocial a partir de 1 de janeiro de 2018.
Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.
Conforme divulgado em julho, neste mês de outubro as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo devem passar a informar os eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial.
1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos).
O eSocial não tem penalidade prevista na legislação que o criou (Decreto nº 8.373/2014), o que significa que não existe uma multa específica pelo não envio do eSocial. ... A multa não é automática, mas se houver fiscalização, a empresa pode sim ser penalizada.
Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.038, de 07 de julho de 2021 – DOU 09/07/2021, foi prorrogado o início da obrigatoriedade da entrega DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas dos Grupos 2B, Grupo 3 e do Segurado Especial.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
Por conta do PPP eletrônico ter sido adiado, muitos contribuintes acreditaram que o calendário do eSocial também mudaria. Mas o calendário do eSocial e o PPP eletrônico são dois assuntos distintos, mas estão fazendo com que o contribuinte acredite que o envio dos eventos SST pelo eSocial será prorrogado para 2023.
Quem está dispensado? A dispensa da entrega da EFD-Reinf era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que se referem às empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
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