Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido.
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
São também chamados de apoiadores. Como já explicado, podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que trocam valores devidos à Receita Federal no Imposto de Renda para financiar atividades artísticas.
Basicamente, para fazer o projeto para Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet, ele deve conter: introdução, justificativa, objetivo geral, objetivo específico, metodologia, público alvo, resultados e bibliografia.
“As leis de incentivo são de grande importância para o fomento da cultura no país, pois patrocínios para qualquer ação cultural, como apresentação de música clássica, shows, festivais culturais, musicais, e outros autorizados pelo Ministério da Cultura, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo, uma vez ...
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. ... Basicamente, a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. Na prática, significa que o incentivo sai de graça para quem contribui.
A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
Para ser aprovado pela Secretaria Especial da Cultura, um projeto cultural passa obrigatoriamente pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Trata-se de um colegiado formado por membros da sociedade civil e do poder público, com representantes de todas as regiões brasileiras e das principais áreas culturais e artísticas.
A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
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