Aquela em que autor e réu, simultaneamente, ocupam os polos da relação jurídico-processual. O que qualifica a ação como dúplice é a unidade de pretensões das partes, como ocorre, por exemplo, nas ações possessórias típicas, em que a lide girará em torno da melhor posse.
Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. ... É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.
- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.
Em geral, o autor pede e o réu somente impede; na actio duplex, o ato de impedir (contestação) já expressa um pedido contrário. Tal característica deriva do direito material posto em causa (rectius: mérito, pretensão processual ou objeto litigioso)”.
A natureza dúplice das ações possessórias permite que o réu demande também proteção em face do autor, na própria contestação, não sendo necessária outra ação, nem mesmo reconvenção.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 9. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. ... As ações possessórias não possuem natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.
O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...
O pedido contraposto é um pedido de natureza reconvencional que não segue as mesmas formalidades necessárias previstas no art. ... 343 do Novo CPC), em especial o ingresso de uma ação para que o pedido do réu possa vir a ser acolhido.
A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.
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