Os seus direitos ao pedir demissão na quarentena são os mesmos de qualquer outro período. Ou seja, você recebe: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.
Destaque de Rose aprovado no Senado permite trabalhador que pedir demissão sacar o FGTS durante a pandemia. ... O trabalhador que pedir demissão do emprego poderá sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da Covid-19.
As verbas rescisórias devidas serão as mesmas antes da pandemia, ou seja, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS (força maior – artigo 503 da CLT) e seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos da legislação previdenciária.
As demissões por justa causa e sem justa causa ainda são possíveis, embora a demissão sem justa causa exija do empregador o pagamento de verba indenizatória em percentuais distintos, incidentes ao que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego (art. 10, § 1º, Lei 14.020/20).
A demissão de trabalhadores não foi proibida, até o momento, pelo governo, desde que respeite os limites legais impostos pela legislação trabalhista. O estado de calamidade pública não alterou em nada as demissões imotivadas por parte das empresas.
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