Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte.
A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Substituição: o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
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A substituição tributária do ICMS pode ser conceituada como a passagem da obrigação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST
O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Esse sistema autoriza que haja compensação do imposto, isto é, assegura ao comerciante adquirente das mercadorias o direito de se creditar do ICMS que foi anteriormente cobrado quando da entrada de mercadorias no seu estabelecimento.
Produtos sujeitos ao ICMS-STCimento;Combustíveis e lubrificantes;Fumo;Material elétrico;Motocicletas e automóveis;Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;Tintas e vernizes.
Quando se aplica a substituição tributária?Autopeças.Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.Refrigerantes, águas e outras bebidas.Cigarros e outros produtos derivados do fumo.Cimentos.Combustíveis e lubrificantes.Energia elétrica.Ferramentas.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ... Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ... Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.
A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas; O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota; O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços, como as que citamos acima, pratica o fato gerador do ICMS (vendas, transferências, prestação de serviços, transportes e etc.)
Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o fornecedor deverá acrescentar ao valor da mercadoria, um percentual definido na legislação Estadual, chamado MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado)2.
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS
Exemplo: Saída de fabricante de bebidas para outra indústria de bebidas. b) às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:Combustíveis - Legislação e Procedimentos.Comunicação e Energia.Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
Assim, podemos extrair uma regra importante relativa à tributação do ICMS: será possível a apropriação do crédito nas operações de aquisição de mercadorias ou serviços se a saída subsequente do produto ou mercadoria também for tributada pelo imposto.
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