“Condutas vedadas” é o nome que a Lei nº 9.504/1997 atribui a um conjunto de ações proibidas porque possuem a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
L4737compilado. LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art.
1º Este Codigo regula, em todo o paiz, o alistamento eleitoral, e as eleições federaes, estaduaes e municipaes. Art. 2º São eleitores os brasileiros de um e outro sexo, maiores de dezoito annos, alistados na fórma desta lei. ... d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.
Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O código atual corresponde à lei n.º 4.737/1965, além da chamada Lei das Eleições n.º 9.504/1997.
O Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, trouxe significativos avanços político-sociais, dentre eles: voto feminino; voto secreto; sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos.
A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais.
1. Impedir o uso de alguma coisa. 2. Proibir a determinadas pessoas ou ao público em geral.
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
A audiência trabalhista é um momento que pode gerar muitas dúvidas, receios e medo por parte dos advogados, mesmo àqueles que não estão mais no início da carreira. Entre os principais motivos, estão as regras que englobam o processo e as alterações recentes advindas com a Lei da Reforma Trabalhista ( 13.467/17 ).
O profissional que participa de uma audiência de instrução e julgamento deve saber quais são as teses defendidas pelo Autor e Réu, bem como quais decisões já foram proferidas. Assim, estará mais bem preparado para formular um roteiro de perguntas inciais. Sem falar no improviso durante a audiência!
Na Justiça do Trabalho, de acordo com o comando do artigo 845 da CLT, o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhada das suas testemunhas, independentemente de notificação.
Audiência de Julgamento: Destinado somente ao Juízo para o julgamento do processo, sem a presença das partes. No entanto, mesmo sendo essa a praxe adotada pela maioria dos magistrados trabalhistas, ainda há aqueles que optam por concentrar todos os atos em uma única assentada, de modo que realizam audiências unas.
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