Para se inscrever no Conselho é necessário enviar um e-mail para [email protected] anexando a documentação: formulário de requerimento de inscrição, devidamente preenchido, assinado e datado; Foto 3 por 4 (em fundo branco) - deverá ser entregue apenas no ato da retirada do documento.
O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02) elucida para a categoria as principais formas de pagamento da anuidade 2021. Aproveitamos para informar que não houve reajustes no valor integral do tributo, permanecendo o mesmo cobrado durante o exercício de 2020, sendo assim R$ 509,12.
A apresentação do diploma é imprescindível para a aquisição do registro profissional. No caso de entrega da certidão de colação de grau, a inscrição obtida será provisória e o prazo para entrega do diploma de formação de psicólogo(a) será de dois anos.
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo iniciou em 21 de dezembro o envio dos boletos da anuidade de 2021 pelos Correios. O valor da anuidade para o ano de 2021 permanece o mesmo de 20,70 para pessoa física) conforme decidido na Assembleia Geral Ordinária On-line, realizada em 25 de setembro de 2020.
INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA
Como se inscrever no CRP? Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.
A inscrição no CRP é obrigatória? Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, t odo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.
A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino.
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