Isso significa que, trabalhando ou não, você tem direito ao benefício. Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente. Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.
Como solicitar o auxílio acidente pelo aplicativo Meu INSS? A solicitação deve ser realizada por meio de qualquer canal de atendimento,por meio da Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente em uma das agências do INSS.
Em regra geral do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal. ... Logo, caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa ficar incapaz para voltar ao ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado como mencionamos no início desta leitura e estar contribuindo há pelo menos 12 meses.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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