3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.
Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal; declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família; no caso das pessoas idosas, comprovar a idade ...
Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Algumas enfermidades dão direito a pessoa de solicitá-lo.
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Quais as doenças que dão direito ao BPC?Tuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
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Porém, a vinculação ao benefício ocorre por regras específicas, sendo necessário comprovar o laudo de uma das doenças abaixo:tuberculose ativa;hanseníase;alienação mental;neoplasia maligna;cegueira;paralisia irreversível e incapacitante;cardiopatia grave;mal de Parkinson;
Em regra, não existe uma lista de doenças que geram o direito de você receber o BPC LOAS. Isso porque na lei não fala sobre doenças, tem apenas os requisitos que comentei acima.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
3.2.1) Como requerer BPC pela internet
Caso a Agência do INSS da sua cidade ainda não tenha retornado o atendimento presencial, saiba que é possível realizar o requerimento do BPC/LOAS pela internet, através do aplicativo ou site do Meu INSS (pelo celular ou computador).
Documentos para solicitar o BPCInscrição no CadÚnico;Comprovantes de gastos do grupo familiar;Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;Comprovante de Renda de todos os membros familiar;Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.
Não tem diferença. O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.
O entendimento do INSS na esfera administrativa é de que quando o requerente de benefício assistencial BPC/LOAS for casado ou convivente em união estável, NÃO deve ser computada a renda dos pais no cálculo da renda per capta familiar ainda que estes residam sob o mesmo teto.
Portanto, para receber este benefício, o cidadão deve ir até uma agência do INSS portando alguns documentos essenciais, como:Documentação de todos os membros familiar;Identidade oficial com foto;CPF;Perícia médica realizada pelo INSS comprovando a deficiência, se for o caso;Requerimento emitido no site do INSS.
Considerando que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago no valor de um salário mínimo, a partir de competência de janeiro, todos contemplados passam a receber R$ 1.212. Além disso, o reajuste da base salarial, consequentemente também aumenta a renda per capita mínima exigida para concessão do BPC.
INSS tem 30 dias para concluir a análise de pedido de BPC/LOAS feito há 9 meses. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir em análise de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito há 9 meses em até 30 dias.
COMO PEDIR O BPC? A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único.
Envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS; Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo será feito on-line durante a pandemia; Há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo. O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.
Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
CID10 - F71 - Retardo Mental Moderado.
CID 10 F91. 3 Distúrbio desafiador e de oposição – Doenças CID-10.
3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.
Conforme uma portaria publicada nesse ano, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.
Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
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