Assim, todos os professores, formal e legalmente contratados (temporários) ou concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do Fundeb, desde que atuem exclusivamente na docência da educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição).
Foco da educação na escola e no aluno; Despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art.
Segundo a Constituição, 60% do Fundeb remunerarão os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica (art. ... Conforme a lei do Fundeb (nº 11.494, de 2007), profissional do magistério é o professor e também os que a este dão apoio direto (diretor, inspetor de ensino, orientador pedagógico etc.):
Registra os totais das despesas Empenhadas com recursos destinados ao pagamento de outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
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Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Inserem-se no rol dessas ações despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
Aquisição de materiais didático-escolares diversos (recursos para as aulas de educação física, para o acervo da biblioteca, livros, lápis, canetas, cadernos, dentre outros) Compra de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural.
Por exemplo, com manutenção da escola; aquisição de material didático e equipamentos; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).
despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino ( ...
Os recursos do salário-educação não podem ser utilizados para custear despesas com alimentação escolar, pois o art. 71, da Lei (federal) n°. 9.394/96 exclui os programas suplementares de alimentação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83. Esse valor supera a previsão anunciada pela Portaria Interministerial nº 8, de 24/09/21, quando o valor mínimo foi definido em R$ 4.397,91.
Contudo, não pode ser utilizado para o pagamento de pessoal (Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.766/98). Tampouco comporia o cálculo do índice de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF).
Excluído o complemento federal para municípios com melhor qualidade no ensino (VAAR), a Administração aplicará 70% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação (professores e especialistas de apoio técnico à docência), bem como os psicólogos e assistentes sociais que atuam na Educação.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
A Constituição determina que a União não aplique em educação menos de 18% e Estados e municípios, menos de 25% do total de receitas vindas de impostos. Caso a PEC não seja aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto podem sofrer penalidades ou sanções.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, anunciou à Comissão Mista de Orçamento que as despesas discricionárias do setor terão aumento de 7,2% no ano que vem, passando de R$ 19,834 bilhões, em 2021, para R$ 21,256 bilhões, em 2022. Despesa discricionária é a não obrigatória (investimento, por exemplo).
Em 2019, foram beneficiadas 1.179 escolas e 116.322 estudantes, com investimento de R$ 32 milhões. Em 2020, já foram beneficiadas 997 escolas e 191.025 estudantes, com investimento de R$ 30 milhões. Em 2021, a previsão é investir R$ 67,5 milhões para beneficiar, aproximadamente, 2.500 escolas e 150.000 estudantes.
De acordo com os gestores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem orientado não ser permitida a utilização de recursos da QSE em despesas com a merenda.
O universo de contribuintes do salário-educação é formado pelas empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou ...
Realização de atividades meio, necessárias ao funcionamento do ensino como despesas inerentes ao custeio das diversas atividades, relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material ...
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