O que pode ser classificado como assédio moral?

Pergunta de Pedro Ramos em 23-09-2022
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O que pode ser classificado como assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Qual a relação entre a ética e assédio moral?

Uma pessoa pode ser moral (segue os costumes até por conveniência) mas não necessariamente ética (obedece a convicções e princípios). Assim, ainda que não representem necessariamente a mesma ideia, ética e moral encontram-se entrelaçadas, representando no contexto do assédio moral uma mensagem equivalente.

Como o assédio moral pode ser considerado?

Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, mas com o objetivo de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.



Como identificar o assédio moral interpessoal?

Atualmente, observa-se que a dificuldades em identificar o assédio moral, sendo considerado um fenômeno social grave; no assédio moral interpessoal há sempre envolvidas pelo menos duas partes, ou seja, o agressor (assediador) e a vítima (assediado) muitas vezes não denunciados pelo empregado sejam pela vergonha ou pelo medo.

Qual a consequência do assédio moral no ambiente de trabalho?

Esta pesquisa sobre “assédio moral no ambiente de trabalho”, tem como objetivo apresentar uma consequência causada na vida pessoal e profissional da vítima. Tendo em vista algo que vai além de indenização por danos morais, como por exemplo, uma política preventiva de tal ato.

Quais são os danos causados pelo assédio?

Os danos morais pagos pelos danos causados pelo assédio é fixado conforme salário do trabalhador de acordo com artigo 223 - G da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Palavras chave: Condições de trabalho - Assédio – Relação trabalhista – Agressor – Vítima.






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