O que é embargo de obra? Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada. Ela pode ocorrer, por exemplo, quando houver risco de lesão grave à integridade física do trabalhador.
Essa medida ocorre quando não há licença para realizar a construção ou mesmo se as obras infringem alguma lei. Normalmente, o embargo acontece após uma fiscalização de algum órgão competente, sendo CREA, IBAMA, FEEMA e mesmo sindicatos.
Obras irregulares no condomínio são aquelas que não obedecem aos padrões fixados nas leis condominiais e no projeto arquitetônico do edifício. Elas também podem violar a legislação local sobre edificações (código de posturas do município) e serem iniciadas por um condômino ou pelo próprio síndico.
O embargo de obra, ou notificação da prefeitura, acontece devido a denúncia de terceiros que julgam presenciar obras irregulares. Seja um vizinho insatisfeito com reforma ou um transeunte que passa em frente a construção, qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a prefeitura.
Edificação Irregular
O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.
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Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de R$ 657,48 a R$ 10.519,79....
Multa para obra irregular
Após a vistoria, é concedido um auto de infração por construção irregular. O autuado geralmente tem o prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso a defesa não seja apresentada ou seja julgada improcedente, é imposta uma multa. Essa multa tem valor que varia entre R$ 657,48 a R$ 10.519,79.
Para desembargar a área, o interessado ou seu representante legal deverá apresentar defesa administrativa junto ao IBAMA. 1.1 EMBARGOS FUNDAMENTADOS NOS ARTIGOS 43, 44, 49, 50, 51, 52 E 53 DO DECRETO 6.514/2008. a) Cadastro Ambiental Rural - CAR; b) Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Lembre-se: nunca comece a construção sem o alvará. Além de acarretar multas e paralisar a obra, o proprietário assume a responsabilidade civil e criminal, se ocorrer algum acidente com os operários ou se as construções vizinhas forem danificadas.
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