Art. 3º Os contratos de plano hospitalar devem oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções.
O atendimento de urgência e emergência consiste no atendimento em Pronto Socorro e se caracteriza por situações que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Abrange a realização do transporte necessário e adequado ao atendimento; consultas; procedimentos diagnósticos; assistência farmacêutica; assistência hemoterápica; procedimentos terapêuticos clínicos e cirúrgicos; acompanhamento do tratamento necessário e orientação para alta e/ou encaminhamento a serviços hospitalares ...
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98): – em casos de emergência há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente; – casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gravidez.
A principal diferença entre esses dois estados é que Emergência apresenta ameaça imediata para a vida do paciente, enquanto a Urgência é uma ameaça em um futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não for solucionada.
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As situações que podem necessitar de um atendimento de urgência incluem:Fraturas.Luxações.Torções.Asma brônquica em crise.Feridas lácero-contusas (causadas pela compressão ou tração dos tecidos) sem grandes hemorragias.Transtornos psiquiátricos.Dor abdominal de moderada intensidade.Retenção urinária em pacientes idosos.
Emergência é quando há uma situação crítica ou algo iminente, com ocorrência de perigo; incidente; imprevisto. No âmbito da medicina, é a circunstância que exige uma cirurgia ou intervenção médica de imediato. Por isso, em algumas ambulâncias ainda há “emergência” escrita ao contrário e não “urgência”.
Atendimento de emergência: São os que implicam em risco imediato de morte, causadores de lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.
Se os sintomas forem leves e sem lesão aguda de órgãos alvos, define-se a urgência hipertensiva. Se o quadro clínico apresentar risco de vida e refletir lesão aguda de órgãos-alvo têm-se, então, a emergência hipertensiva.
Fique calmo!Não tire as vítimas do local. Em casos de quedas ou acidentes graves, não devemos mexer na vítima. ... Converse com as vítimas que estão conscientes. Tente manter as vítimas que estão conscientes ainda nesse estado. ... Aguarde os socorristas. Tente manter a calma e transmitir isso para as vítimas.
Tais Sistemas englobam a assistência pré-hospitalar (APH), centrais de regulação, hospitais de referência, treinamento e capacitação das equipes de atendimento.
Assim, pessoas com mal-estar, dores, febre ou gripe devem ser atendidas no PA. Além dos atendimentos e consultas, procedimentos como curativos, aplicação de injeções e inalação são realizadas no PA.
O plano hospitalar é a modalidade de plano de saúde que cobre ou garante a você todos os procedimentos hospitalares, como atendimentos de urgência, emergência, internações e exames ambulatoriais realizados no período da internação.
Em geral, os planos de saúde premium cobrem emergências médicas e odontológicas em outros países. Também oferecem assistência por determinado período, geralmente, três meses, caso você precise morar fora por algum tempo.
12, prevê os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.
Emergências são consideradas condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Já a urgência, é uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida, onde o indivíduo necessita de assistência médica imediata.
A urgência hipertensiva é condição clínica, sem risco de vida iminente e sem comprometimento de órgão-alvo, na qual a pressão arterial diastólica encontra-se acima de 120 mmHg.
As emergências hipertensivas podem ser definidas como hipertensão grave com sinais de comprometimento de órgãos-alvo ou sistemas (cérebro, sistema cardiovascular e rins). Nas emergências hipertensivas, proceder a investigação clínica de acordo com o sistema é fundamental.
Objetivo dos serviços de urgência e emergências é salvar vida, diminuir riscos de seqüelas e transportar o paciente com segurança para tratamento definitivo em ambiente hospitalar quando necessário.
São exemplos de emergência: cortes profundos, acidente de ordem elétrica, picada ou mordida de animal peçonhento, queimaduras, afogamentos, infarto do miocárdio, entre outros. Já os casos de urgência são: fraturas, luxações, torções, febre maior que 38 graus há pelo menos 48h que melhora com antitérmicos, mas não cede.
Quando existe perda de consciência, desmaio, confusão ou tonturas severas é importante ir no hospital ou pronto socorro, especialmente se estiverem presentes outros sintomas como falta de ar ou vômito, por exemplo.
Os casos de emergência de pacientes psiquiátricos são caracterizados por quaisquer alterações nos pensamentos, comportamentos ou sentimentos, para os quais se faz indispensável um atendimento rápido, por representar risco significativo para o próprio paciente ou para as outras pessoas.
Em cinco níveis: emergente – risco imediato à vida [vermelho], muito urgente – risco iminente à vida [laranja], urgente – potencial ameaça à vi- da/potencial evolução para sérias complicações [amarelo], pouco ou menos urgente [verde] e não urgente [azul] (Ministério da Saúde, 2002; Mackway-Jones, Marsden e Windle, 2006 ...
Tipos de classificação de riscoCategoria 1: imediata ameaça à vida;Categoria 2: iminente ameaça à vida;Categoria 3: potencial ameaça à vida;Categoria 4: casos potencialmente sérios,Categoria 5: casos menos urgentes.
2.1 Emergência: Constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo portanto, tratamento médico imediato. 2.2 Urgência: Ocorrência imprevista de agravo a saúde como ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
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