De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e ...
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O FGC cobre até 250 mil reais por CPF e por banco ou conglomerado financeiro. Ou seja, quem tem até 250 mil reais em um banco terá seu dinheiro de volta garantido se a instituição quebrar. Nas contas conjuntas, a garantia é limitada a esse valor e é dividida entre os titulares.
O fundo cobre até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do fundo.
Já a liquidez do FGC, que considera os ativos que podem ser imediatamente convertidos em caixa, teve aumento de 13,7%, chegando a R$ 62,1 bilhões.
O FGC funciona graças ao investimento periódico das suas instituições membros. Basicamente, os associados, que são as instituições financeiras, contribuem mensalmente com 0,0125% dos depósitos elegíveis à garantia. A associação a esse fundo é obrigatória, de acordo com normas do Banco Central.
O FGC garante até o limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Os principais ativos de renda fixa para o setor bancário e que são garantidos pelo FGC são os CDBs, as LCs, as LCIs e as LCAs, sendo que os dois últimos são isentos de imposto de renda. Ou seja, esses ativos têm a mesma segurança da poupança, porém podem oferecer rentabilidades muito melhores.
Mais do que um mero ‘pagador de dívidas’, o FGC conta com profissionais preparados para agir também de forma preventiva em todo o sistema bancário e financeiro. Os responsáveis pela administração do FGC são o conselho de administração e a diretoria executiva. Ambos formados por profissionais independentes das empresas associadas.
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