A NR-5 teve os art. 5.35 e art. 5.37 revogados, que são referentes ao treinamento. Eles definiam quem deveria ministrar o treinamento e também sobre a determinação do Ministério do Trabalho e Emprego para complementação ou realização de novo treinamento, caso não sejam atendidos os itens referentes ao treinamento.
Uma das principais novidades trazidas pela nova redação da NR-5 foi a vinculação do grau de risco da organização com a carga horária do treinamento da CIPA, bem como a possibilidade do treinamento ser no formato EAD (Ensino a Distância).
Quais normas regulamentadoras foram atualizadas recentemente?NR 01 – Disposições gerais.NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.NR-5 – CIPA.
No novo texto da NR 5, a CIPA deve acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, ou seja, o seu trabalho deve ser complementar ao do SESMT! A percepção dos riscos dos trabalhadores deverá ser registrada, e ai está a grande mudança que ocorreu para os Mapas de Riscos!
A NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) publicada pela portaria 3.214/78, até o ano de 2019 passou por algumas alterações básicas – mais precisamente dez alterações. Agora em 2021 foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro, que fez alterações significativas na norma.
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Em 07 de outubro de 2021, com o intuito de desburocratizar, aclarar e deixar as Normas Regulamentadoras "NRs" mais seguras e atualizadas, o Ministério do Trabalho e Previdência alterou a redação das NRs 5, 17, 19 e 30.
A norma foi editada na década de 1970 e revista pela última vez em 2010. Segundo o governo, as regras contidas na NR-12 eram de difícil execução e não estavam alinhadas a padrões internacionais.
Foram alteradas quatro NRs: 5, 17, 19 e 30. As portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a legislação.
06/01/2022 | 13:05 – O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano (3), a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente.
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