Desde o dia 12 de agosto os donos de propriedades rurais iniciaram o envio à Receita Federal da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). ... A principal mudança refere-se à dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em determinados casos.
O pagamento do imposto em atraso pode ser calculado utilizando-se o programa Sicalc, que permite também a emissão do Darf (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento nos bancos.
Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal. A Receita Federal publicou em 23 de julho no Diário Oficial da União as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2020. Este ano, Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos.
O não pagamento do ITR, quando obrigatório, resulta em algumas “dores de cabeça” ao produtor rural, já que, caso ele busque um financiamento ou queira vender o terreno rural, deve apresentar a DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade rural).
Isso é importante, visto que pessoas jurídicas e físicas têm registros, finalidades e pagamentos de impostos diferentes. Dentre os impostos, destacamos dois, que são de extrema relevância para a produção rural: O ITR é um dos principais tributos pagos por uma propriedade rural.
O cálculo do Imposto de Renda para produtor rural é feito de acordo com a diferença do valor da receita bruta que se recebeu e o pagamento de despesas no ano-calendário que corresponde aos imóveis rurais da pessoa física.
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