Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.
Com o módulo simplificado do eSocial, os empregadores vão ter uma autonomia maior, além de mais agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e os valores devidos poderão ser pagos gerando o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) diretamente por este sistema.
Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v.
O sistema está disponível para empresas tributadas nas seguintes categorias:Lucro Real;Lucro Presumido;Simples Nacional;MEI;Pequeno produtor rural.
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As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.
22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Seu uso passou a ser obrigatório para empregadores domésticos a partir de 2015. Agora, com o novo layout do eSocial, o governo pretende desburocratizar o acesso às informações, além de modernizar o sistema.
Contudo, foi em janeiro de 2018 que oficialmente o eSocial entra em vigor, por meio do Decreto nº 8373/2014.
Assim, as informações a serem incluídas no sistema são:Livro de registro de empregado.Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Perfil Profissional Previdenciário (PPP)Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANADA)Guia de Recolhimento do FGTS.Informações à Previdência Social (GFIP)
A alteração atinge as microempresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.
O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150 de junho de 2015, que assegurou novos direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art.
Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado
Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas); Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.
Implantação do eSocial Simplificado v.
Foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
No portal do eSocial é disponibilizado a opção de “Consulta a Qualificação Cadastral“. Através desta opção, tanto o empregador como o empregado ou prestador de serviço terão acesso à regularidade da sua situação cadastral, sendo que havendo qualquer divergência o sistema acusará neste sentido.
Como verificar se o ambiente do eSocial está fora? | Semáforo eSocialVERDE, significa que o acesso ao Portal do eSocial está normal;AMARELO, significa que pode haver demora no processamento das informações;VERMELHO, significa que não é possível se conectar ao Web Services.
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