Então, a responsabilidade é, do antigo proprietário do veículo. O mais comum, é o motorista que não foi parado e a multa vai ser encaminhada para o endereço que consta no Detran do estado onde o carro foi cadastrado. Se já aconteceu a transferência, vai para o novo proprietário, que não possui culpa em nada.
O recurso pode ser fito através do preenchimento de um formulário de recurso. Dependendo do DETRAN e da Agência Municipal esse formulário pode ser encontrado pela internet. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa.
Caso a comunicação não tenha sido realizada no prazo estipulado, o proprietário antigo, de forma solidária, assumirá a multa. Dessa forma, para evitar que ocorram situações como essa, o melhor a fazer é realizar o comunicado de venda e não ter que arcar com possíveis débitos do veículo.
Portanto, caso receba multas do antigo dono, cabe entrar em contato com ele para que arque com a defesa da autuação, valor financeiro e penalidades. Porém, em certas situações mais complicadas, o comprador deverá recorrer à Justiça para reaver os valores pagos em relação às multas do antigo proprietário.
A compra de um carro com multas O vendedor pode diminuir o valor do preço de venda, descontando as dívidas pendentes, que serão assumidas pelo comprador. Também é possível ressarcir o valor referente às multas de trânsito que forem pagas pelo novo proprietário.
Se a multa está registrada em seu nome, procure saber se a Notificação de Autuação foi enviada à época ao (à) antigo (a) proprietário (a) e tente resolver com ele (a) essa pendência financeira, pois a infração aconteceu quando o carro ainda não era seu. Abraços. 1º.
Pode o comprador exigir do vendedor o pagamento das multas se estas não foram abatidas do valor total pago pelo veículo, cabendo, inclusive, o ajuizamento de ação de cobrança no caso de pretensão resistida por parte do vendedor. Mas e quando essas multas de trânsito já estão inscritas em dívida ativa?
Desta forma, quando as multas de trânsito são incluídas em dívida ativa, é o atual proprietário quem deve arcar com os valores decorrentes das multas de trânsito, independentemente do direito de regresso que possui contra o vendedor. Esse entendimento, inclusive, já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Posteriormente, o CONTRAN confirmou a natureza propter rem da multa de trânsito através de sua Resolução 108, do CONTRAN:
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