Se o produto não aparecer, você vai entrar com um pedido de reembolso através da ouvidoria. Inclusive, o Correios tem uma tabela de reembolso que informa o valor devolvido de acordo com cada tipo de problema. Dependendo do valor do produto, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Na página inicial dos Correios, vá na opção “Fale Conosco”, em seguida selecione “SAC – Serviço de Atendimento dos Correios” e, em seguida, “Solicitação de Ressarcimento”.
Toda encomenda possui uma indenização automática, que é paga quando não existe declaração de valor. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda será: Sedex: R$ 50; Sedex-10: R$ 75; Sedex Hoje: R$ 75; e PAC: R$ 50.
O prazo para resposta às manifestações é de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser estendido quando registrada com dados incorretos, inconsistentes, incompletos ou conforme a complexidade da demanda.
São elas:
Quando uma encomenda é extraviada ou tem a entrega atrasada, o remetente (aquele que enviou o produto) ou destinatário (aquele que receberá o produto) deverá comunicar imediatamente a empresa transportadora e solicitar uma estimativa real de entrega.
Em primeiro lugar, assim que o prazo de entrega do objeto estiver expirado, deve-se registrar uma reclamação no Fale com os Correios, através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.
Neste caso, o consumidor pode escolher entre:
Esse serviço é a garantia do ressarcimento total do valor que você declarar, em caso de extravio, furto ou dano. Ao adicionar esse serviço ao seu envio, 0,7% será cobrado sobre a diferença entre o Valor Declarado e o seguro automático de R$5,99. Ou seja, esses 0,7% é cobrado do valor restante 'não assegurado'.
Por exemplo, os serviços mais comuns, tais como PAC e SEDEX, variavam de 10% a 30% de indenização e, com a norma em vigor, a porcentagem agora fica entre 5% e 15%.
Além dos problemas que essas falhas podem gerar com os clientes e prejudicar a imagem da empresa, elas acarretam aumento do custo do frete, se não houver um acompanhamento e controle da situação. No entanto, no que diz respeito à entrega pelos Correios, é possível solicitar uma indenização em algumas situações que ocorrem nas entregas.
Caso seja aceita a sua solicitação, eles entram em contato com você e realizam o reembolso. Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.
Os Correios indenizam os clientes com devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo, etc.
E como proceder com os Correios? Uma vez resolvido o problema do cliente, você deve entrar em contato com os Correios para pedir a indenização do produto avariado. No entanto, só é possível pleitear tal ressarcimento se, no ato da postagem, foi declarado o valor mercantil do objeto.
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