Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações: o vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV na unidade de atendimento do Detran. SP. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Exige-se do cartório a comunicação da venda mesmo que o recibo não esteja assinado pelo comprador, bastando apenas estar preenchido com seus dados e assinado apenas pelo vendedor. No site do DETRAN SP há a seguinte informação: Aviso importante! Você não precisa mais ir ao Detran.
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A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.
Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.
Para quem vende, os passos são: Preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV), antes chamado de DUT (Documento Único de Transferência); Fazer 2 cópias autenticadas do CRV; Preencher o formulário de comunicação de venda;
Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
A informação constará no portal do Detran. SP em até 72 horas. Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento.
O primeiro passo é abrir o site do Detran/PR e clicar em Serviços On-line na barra superior. Em seguida, na seção Veículos, clique em Consultar processos que envolvem veículos.
Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa. Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.
Depois da assinatura do CRV, você tem até 30 dias para completar este processo da transferência.
O comunicado de venda de veículo não é algo que você pode fazer apenas em cartório. É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.
Reconhecimento de firma em cartório
Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.
1 – Vendedor e comprador devem preencher o verso do CRV e reconhecer firma de suas assinaturas em cartório. 2 – O vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN, a fim de comunicar a venda. 3 – O novo proprietário deverá fazer a solicitação de um novo CRV no DETRAN.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
Dívidas relacionadas ao veículo, como impostos e taxas que não foram pagas, são um fator que impedem o prosseguimento do processo ao transferir um veículo. Portanto, antes de entrar com o pedido, tenha certeza de que tudo foi quitado pelo vendedor.
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei.
A Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo. Até então, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias era infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
Como saber se o veículo está no meu nome? Para ter acesso aos dados cadastrais do seu veículo, você pode fazer uma consulta no Detran do seu estado. Se você mora em São Paulo, por exemplo, basta entrar no site do Detran SP, acessar o serviço de pesquisa de débitos e restrições e se cadastrar pelo número do seu CPF.
Como consultar os veículos em meu nome - BrasilAceda ao Portal de Serviços do Denatran.No menu à esquerda escolha "Login" em baixo de "Usuário"Depois de fazer o login, no menu à esquerda escolha "Veículo" em baixo de "Consulta"Na página "Consulta Veículo", preencha os campos Código Renavam, Placa ou CPF/CNPJ.
Acesse o site do DETRAN do seu estado pesquisando "DETRAN + nome do estado" no site de busca de sua preferência; Acesse a página de login e, caso ainda não tiver, crie um login utilizando seus dados como nome e CPF; No menu disponível após o login, vá em "Veículos" e, então, em "Consultar Veículo".
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