Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Na maioria dos casos quando o trabalhador vai a busca de oportunidade de emprego, omite a existência de sua Carteira de Trabalho, dando origem a um novo cadastro no PIS. O cidadão deve procurar a Caixa Econômica Federal e regularizar a situação cadastral.
Se ele já tinha dado entrada e começou empregado, ele teve o benefício suspenso e poderá solicitar a retomada do pagamento do saldo restante. Qual é o período aquisitivo para ter direito entre um seguro-desemprego e outro? É de 16 meses a contar da data da última rescisão que deu direito ao benefício.
As cópias dos documentos poderão ser simples ou autenticadas em cartório, contudo para as cópias simples, será necessário a apresentação dos originais para que a autenticação possa ser feita junto ao Órgão solicitante, vistando e anotando as cópias com “Confere com Original”.
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