A lei determina que o devedor seja previamente notificado do leilão, pessoalmente ou por meio de um advogado representante. A ausência de intimação da esposa ou marido do executado(a) é motivo, também, para suspender ou anular um leilão.
É direito do arrematante solicitar que o leilão judicial seja anulado caso venha a acontecer pedido de embargos a arrematação, que é realizado pelo executado/ocupante do imóvel leiloado, conforme inciso IV do primeiro parágrafo do artigo 694 da Lei nº 11.382/2006.
O ato praticado por determinação judicial somente pode ser cancelado a vista de nova ordem judicial. Na impossibilidade de acesso aos autos originais, deve ser formado um novo processo, de conhecimento, para que seja judicialmente declarado o cancelamento da penhora.
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