De acordo com Gomes, quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, está sujeito à multa de R$ 1.625,70. Para animal que está ameaçado de extinção, o valor é de R$ 16.250 e o infrator responde por crime ambiental.
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art.
Lei de Crimes Ambientais
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Conforme a PMA, a multa por tráfico de animais é de R$ 5 mil para cada ave. Os psitacídeos constam da lista da Convenção Internacional do Comércio da Fauna e da Flora em perigo de extinção (CITES), da qual o Brasil é signatário. Já para o caso de maus tratos, a multa mínima é de R$ 500, também para cada animal.
No Brasil, o tráfico e o comércio de animais silvestres sem autorização são ilegais e amparados pela Lei n; 9.605 (de Crimes Ambientais). A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa.
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Para adquirir um papagaio legalmente, você deve ir a um criadouro legalizado após ter feito todo o procedimento junto ao IBAMA, antes. Os criadouros legalizados estão em plena conformidade com os padrões de cuidados, habitat e alimentação desses bichos, o que torna a aquisição mais segura e saudável.
Estes valores podem variar, mas em geral, vão de 2 mil reais até 8 mil reais. A grande dica é pesquisar. Procure saber quais são os criadores e os valores que eles praticam, procure recomendações. Vale lembrar que é possível usar o crédito e pagar de forma parcelada em criadores legalizados.
Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.
Muitas são as opções de animais silvestres permitidos pelo IBAMA no Brasil, pensando nisso separamos uma lista para te ajudar a decidir qual escolher.Jiboia.TeiúTarântula.Furão.Iguana.Cobra-do-milho.Sagui.Cacatua.
O preço de um papagaio-verdadeiro legalizado gira em torno de R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00 reais. Portanto, se você encontrar alguém vendendo este animal por menos deste valor de 3 mil reais, fique atento porque é bem provável que não esteja legalizado!
Para quem traficar espécies silvestres, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa. Hoje, a pena prevista para todos estes crimes é detenção de seis meses a um ano e multa.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. ... No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.
De acordo com Gomes, quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, está sujeito à multa de R$ 1.625,70. Para animal que está ameaçado de extinção, o valor é de R$ 16.250 e o infrator responde por crime ambiental.
Ibama - Linha Verde
Para sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente: Tel - 0800 618080. Envie um email. Visite o site do Ibama.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.
ATENÇÃO: chinchila, porquinho da Índia, coelho, hamster e mecol são considerados animais domésticos pelo Ibama e, portanto, sua criação é legal. Ao decidir comprar outro bicho de estimação exótico, opte pela posse responsável. Para isso, certifique-se de que a loja ou criadouro tenha registro no Ibama.
Isso quer dizer que na lista de animais domésticos entram cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos, hamsters, abelhas e outros. Alguns bichos também estão em processo de domesticação, como no caso das cobras e sapos.
O interessado deverá realizar o requerimento de licença por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal de Serviços do Ibama. A solicitação de retificação, prorrogação ou renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama também é realizada por meio do preenchimento desse formulário.
Os saguis podem ser animais de estimação? Um macaco sagui só pode ser criado como pet desde que adquiridos de criadouro legalizado. E somente com documentação e liberação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Isso porque esses animais são considerados silvestres.
Fala um cadastro no Ibama
Isso pode ser feito no próprio site do instituto, por meio do serviço Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna). Lá, você deve escolher qual sua categoria: se sua criação for de pássaros, por exemplo, sua categoria será a 20.13, de criador de passeriformes silvestres nativos.
Para adotar um animal silvestre, é preciso preencher um cadastro no site do IAP, o qual será avaliado pelo órgão, assim como os locais onde os animais devem ser mantidos. Se tiver seu cadastro aprovado, o voluntário deverá aguardar contato do IAP informando que há um animal à disposição.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
O tráfico de animais tem como intuito o rendimento pecuniário, compra e vendas de animais silvestres, ou seja, a comercialização ilegal de espécies retiradas da natureza. Constituição Federal de 1988, que em seu art.
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