Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
Se a pessoa teve o nome incluso indevidamente em algum cadastro da maus pagadores, ela tem que procurar a empresa e pedir a retirada. Depois, entrar na justiça para pedir a indenização.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A substituição de avalista depende da anuência do credor em Jurisprudência.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
A resposta é SIM!! Para se exonerar da fiança é necessário que o fiador notifique o locador, com o pedido da exoneração, e o locador irá notificar o locatário para apresentar no prazo de 30 dias outra modalidade de garantia.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora. ... “Se o fiador só tiver um bem imóvel, que é considerado bem de família, este imóvel será penhorado para pagar a dívida da locação”, explica a Ildecer Amorim, conselheira da OAB.
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