Soluções para resolver problemas vão desde conversas amigáveis com os vizinhos até reformas para evitar o barulho
das 8h às 22h
Como já mencionamos, o horário mais tradicional estipulado pelos condomínios é das 8h às 22h. Porém, esse período de tempo pode variar de acordo com as características de cada edificação.
Os barulhos podem ser perturbadores tanto para o edifício residencial como para o comercial. Em prédios comerciais o barulho poderá ocorrer após as 18 horas ou então nos finais de semana. Já em edifícios residenciais, o barulho deverá ficar restrito entre 8 ou 17 e 18 horas, dependendo do que determinar a convenção.
Cada condomínio possui um Regulamento Interno, e lá é possível encontrar os horários em que o barulho está permitido. Apesar de variar de um prédio para o outro, o mais comum que o som esteja liberado entre 8 às 22h. No entanto, é preciso se atentar a localização do seu apartamento, pois isso também pode interferir nas regras.
Por isso, é importante saber quais são os limites para os ruídos e como amenizá-los, para evitar momentos embaraçosos com o síndico e outras pessoas. Cada condomínio possui um Regulamento Interno, e lá é possível encontrar os horários em que o barulho está permitido.
De maneira geral, a regulamentação sobre o barulho em condomínios consta nas convenções de condomínio e no regimento (ambos documentos internos de responsabilidade de cada condomínio).
Outra lei importante que norteia a questão do barulho nos condomínios é a NBR 10152 da ABNT. Esse regulamento considera os ruídos em relação ao nível de decibéis (métrica que mensura a intensidade do som).
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