O assistente técnico judicial (ou pericial), que encontra sua definição nos artigos 465 e 466 do CPC, é o profissional que representará uma das partes em uma perícia judicial, auxiliando o perito em questões técnicas relevantes à parte contratante de serviços.
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.
O salário médio de Assistente Técnico Judiciário é de R$ 8.734 por mês em Brasil, que é 4% maior do que o salário médio mensal da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para essa vaga, que é de R$ 8.395.
Assim, para 2022, um Técnico Judiciário Federal, cargo que exige apenas ensino médio para entrada por meio de concurso público, tem salário inicial de R$ 7.591,37, contando o vencimento de R$ 3.163,07, mais a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30.
Assim como o Perito precisa de expertise em sua área de atuação, ao Assistente Técnico também deverá ser exigido conhecimento técnico e qualificação em sua área de exercício, pois não é plausível e nem lógico atribuir a um profissional tamanha responsabilidade de elaboração de parecer técnico nos autos sem qualquer ...
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O ASSISTENTE TÉCNICO é o profissional que será indicado por um dos advogados, da Empresa Reclamada ou do Empregado Reclamante para prestar o auxilio técnico, companhar todas as atividades do Perito na Perícia Judicial do Trabalho. O Advogado da Empresa informa para o Juiz do Trabalho quem será o seu ASSISTENTE TÉCNICO.
O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
§1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
São atores da perícia judicial, o perito e o assistente técnico. O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela.
A qualificação do Assistente Técnico
195 da CLT estabelece que apenas os Médicos do Trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho estão habilitados para a realização de perícias de insalubridade e periculosidade, na condição de perito nomeado pelo juiz.
QUEM PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO NA PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO? Qualquer profissional em Saúde e Segurança do Trabalho pode atuar nas PERÍCIAS JUDICIAIS DO TRABALHO na função de Assistente Técnico.
Mas é caro contratar um outro Perito para atuar como Assistente Técnico? Trata-se de um serviço especializado e bastante raro no mercado. Não obstante, o NCPC determina (art 84) que as DESPESAS abrangem a remuneração do assistente técnico.
No cargo de Assistente de Perito se inicia ganhando R$ 1.660,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.600,00. A média salarial para Assistente de Perito no Brasil é de R$ 2.275,00.
Isso porque a CLT, em seu artigo 195, determina que apenas engenheiro ou médico com curso de especialização em segurança ou medicina do trabalho pode ser perito, conforme segue abaixo.
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e ...
Nestor – Quem pode ser perito? Ivomar – O perito segundo a legislação é aquele que pode ser tanto o Médico quanto o Engenheiro de Segurança do Trabalho, isso está na lei e é isso que se aplica realmente no dia a dia e isso consta na norma da CLT.
Para ingresso no cargo, é necessário diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
COMO FUNCIONA A PERÍCIA TRABALHISTA
No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Ao final, responde as perguntas de ambas as partes.
* Decorrente da vontade. Segundo o CPC - Código de Processo Civil, qual o nome do documento que o Assistente Técnico produz? * Laudo Pericial O que se entende por litígio? * Litígio é a ação ou controvérsia judicial que tem início com a contestação da demanda.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
Durante seu período de formação na Academia, os peritos podem optar por atuar em até 14 áreas diferentes, entre elas estão:Perícia em Informática;Perícia Financeira e Contábil;Perícia em Química Forense;Perícia de Engenharia;Peritos Criminais no Local de Crime;Perícia de Meio Ambiente;Peritos em Genética Forense.
A Perícia Judicial são provas que têm como objetivo apresentar informações que possam determinar a resolução de uma ação judicial. O profissional responsável por elaborar o laudo técnico que aponta essas questões é o Perito Judicial.
Inteligência do artigo 421 do CPC. § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos.
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