O que é a família: Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou laços afetivos e vivem na mesma casa formando um lar. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.
A família é a instituição social mais antiga da humanidade. ... Entende-se família como um agrupamento por parentesco, o qual dá afinidade às pessoas que convivem juntas, assim, uma protege a outra em razão do sentimento de afeto, carinho e pertencimento ao grupo.
A família é o melhor lugar para aprendermos a amar um ao outro da forma que o Pai Celestial ama cada um de nós. A Igreja de Deus existe para ajudar as famílias a obter bênçãos eternas. Cremos que a maior bênção que Ele nos dá é a capacidade de voltar a viver com Ele no céu junto com nossa família.
O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira.
O novo código estabelece que o conceito de família passa a abranger as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente, enquanto no código de 1916 a família legítima era aquela formada pelo casamento formal.
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Antigamente, as rotinas das famílias eram muito simples. ... Porém, de alguns anos pra cá, o tempo mudou, acelerou e as famílias também sofreram a influência dessa realidade. Se antes as pessoas andavam a pé, de charrete, pois não havia carros… Hoje temos centenas de automóveis e vários outros sistemas de transporte.
Antigamente, o modelo familiar predominante era o patriarcal, patrimonial e matrimonial. ... A família era constituída unicamente pelo casamento, não havia que se falar em nenhum outro meio de constituição familiar, como a união estável.
1.723, CC, estabelece que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em seu art. 2º, a lei definia como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.
Para o Direito Civil, podemos entender como entidade familiar aquela derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. Tal entendimento se dá da simples leitura do artigo 1.511, primeiro artigo do Capítulo I, do Livro IV do Código Civil, que trata do Direito de Família: “Art.
É por meio da família que aprendemos os primeiros valores que nos seguirão por toda a vida. ... Sagrada, a família é o nosso porto seguro, onde encontramos o apoio necessário para os momentos de dificuldade e alegria da partilha diária.
Depois de ter criado o primeiro núcleo familiar Deus deu uma ordem: “Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra”. ... O princípio básico da família é a união de um homem com uma mulher vivendo no temor do Senhor. Essa é a meta de Deus para os casais e por com seguinte para as famílias. II.
A família é o nosso maior tesouro. Riqueza e fama de nada valeriam sem a família. ... Em resposta à oração, Deus ordenou a Davi lutar pela sua família e prometeu que ele tomaria de volta tudo quanto os amalequitas haviam levado. Davi lutou, venceu e tomou de volta as mulheres, os filhos e as filhas.
Para mim a família é o berço da sociedade e é essencial para ser humano que a todo momento está envolvido com as camadas da sociedade. Ter uma família representa estar apoiado por pessoas que querem a todo momento ver o nosso bem, pessoas pelas quais podemos confiar e revelar nossos principais segredos.
É uma união de pessoas que partilham um projecto de vida comum que pretendem duradouro, onde se geram fortes sentimentos de pertença ao grupo, existe um compromisso pessoal entre os seus membros e se estabelecem intensas relações de intimidade, reciprocidade e dependência.
É a entidade familiar composta por qualquer dos pais e sua prole. A expressão "mono" significa um/único, e "parental" é relativa a pais.
226 § 3º, CF, o qual dispõe que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (BRASIL, 1988, p.
A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. 226, trazendo um rol exemplificativo, o qual não exclui a possibilidade de outros modelos de entidade familiar. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Família nuclear e Família extensa
A família nuclear é normalmente composta pelos pais e irmãos, enquanto a família extensa é composta por avós, tios, primos, etc.
Os vários "tipos" de famíliaFamília Matrimonial: formada pelo casamento.Família Informal: formada pela união estável.Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.
O tema em questão tem como objetivo analisar os dispositivos legais que tutelam a família, mais especificamente a família matrimonializada, quando há a ocorrência de um segundo relacionamento simultaneamente com o casamento, denominado concubinato adulterino.
Sendo assim, e a partir desta compreensão, torna-se imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família devem considerar ou estar permeados por um desses princípios: monogamia, melhor interesse da criança/ adolescente, igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, ...
Os diferentes tipos de família estão relacionados à oficialização ou não da união de casais (matrimonial e informal), à presença ou não de um dos pais (monoparental e anaparental) e a outros fatores que influenciam essa organização. A família é entendida como um grupo de pessoas unido por um laço afetivo.
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seu filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
Mulheres ou homens sozinhos com filhos, pais divorciados que constituíram novas famílias, filhos de casais homoafetivos, crianças adotadas, entre outras, são algumas das configurações possíveis e que crescem cada vez mais. ...
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