Resposta: O único beneficio que pode ser descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua locomoção para o trabalho.
Ao ser afastado por doença o trabalhador tendo um atestado médico tem a sua falta justificada, logo o desconto do vale alimentação por conta da falta com atestado médico é legal! ... Então é legal descontar do trabalhador o valor do vale alimentação para aquele dia que ele tem atestado médico.
Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, a norma coletiva seja consultada.
Este tipo de licença ocorre nos casos de afastamento do trabalho por motivo de doenças ou acidentes com os profissionais, dentro ou fora do seu empregador. Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos.
Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por motivo de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele trabalhador.
19 curiosidades que você vai gostar
A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar. Portanto, o período em que o trabalhador ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
O depósito do FGTS é devido pelo empregador mesmo quando o empregado encontra-se afastado por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional? ... Assim, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto este permanecer afastado.
O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. ... Em seu labor diário o Perito Médico Previdenciário deve antes mesmo de perguntar pela doença do requerente, perguntar pela profissão.
Lista de doenças contempladas com o auxílioTuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Milhões podem perder vale-refeição com projeto do governo, diz associação. ... Por sugestão do governo, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal.
A Suspensão dos Benefícios
A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
Segundo a Lei nº 605/49, o atestado médico é um documento que garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltou por razão de doença ou acidente.
Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
O que não pode ser descontado são seus dias de atestado (Salário), benefícios como o VT e VR que o colaborador não utilizará (já que não irão se deslocar até a empresa) podem ser descontados normalmente.
2. Doenças graves que dão direito à Aposentadoria por InvalidezTuberculose ativa. ... Nefropatías graves. ... Hanseníase. ... Alienação mental. ... Esclerose múltipla. ... Hepatopatia grave. ... Neoplasia maligna. ... Cegueira.
Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.
Após a perícia médica, será determinado pelo médico perito se você está elegível para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso não tiver recuperação. ... É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e em Perícia Médico-Legal.
Por se tratar de um documento extremamente complexo e essencial para o INSS, o laudo médico deve vir acompanhada da: assinatura, número do registro CRM, detalhes relacionados à doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o carimbo médico.
Tanto o FGTS quanto o INSS devem ser recolhidos pelo empregador, que tem a responsabilidade de repassar corretamente os valores aos respectivos fundos até as datas de vencimento de cada um.
No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS exceda o período de 6 meses, o trabalhador perde direito ao benefício, conforme o art. 133, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei nº 8.036/90 garante ao trabalhador com doença grave sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear internações, tratamentos, medicamentos e exames. O saque pode ser feito quando houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, podendo ser ativas e inativas.
Consideração de Auxílio-Doença para Carência e Contribuição. Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez.
Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria. Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade.
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