Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.)
A partir da criação do Ministério das Cidades, novas normas foram exigidas dos municípios brasileiros quanto à implantação de um Plano Diretor, que determina o planejamento e crescimento futuro das cidades. E o zoneamento passou a ter um valor inquestionável em relação ao uso do solo urbano.
Em alguns casos, o Zoneamento irá estabelecer um valor para o GAB (exemplo, 42 metros) e em outros irá indicar N.A. (não se aplica). Este último significa que não existe uma altura máxima limitada: o que irá “limitar” a altura será o C.A. e o Potencial Construtivo.
Estes parâmetros são localizados no Quadro 3, do Zoneamento do Município de São Paulo (LPUOS/2016) – para saber quais são os parâmetros de ocupação do solo do seu terreno, primeiro você deve saber em qual Zoneamento ele se enquadra (basta consultar pelo GeoSampa, link aqui ). Para acessar um guia completo de como utilizar o GeoSampa, clique a qui.
Uma má escolha do terreno pode comprometer e limitar opções de escolha de uma planta de casa e da construção de sua obra. São problemas que podem envolver a execução de determinados estilos e formas, impermeabilização adequada, ventilação, topografia favorável ou restrições quanto a normas de construção vigentes no seu município.
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