PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
S.f. Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, contendo instruções a respeito da praticabilidade de determinada lei ou regulamento; aplicada, também, para determinar normas gerais para a execução de determinado serviço, para nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação.
Constitui também a portaria o instrumento das autoridades administrativas para no mear, demitir, suspender, licenciar certos empregados, quando não gozem estes de garantias e prerrogativas legais" (Curso de direito administrativo.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Conheça 4 tipos de portaria para condomíniosPortaria tradicional (presencial) A primeira opção é mais conhecida, em que uma equipe de porteiros se reveza na guarita, em turnos. ... Portaria remota 24 horas. ... Monitoramento à distância, sem portaria. ... Modelo híbrido (semipresencial)
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PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Portaria é o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, ...
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.
A portaria é norma secundária. Ela não é editada pelo Parlamento, criando-se nos gabinetes da Administração. Necessário estudar a natureza jurídica da portaria diante da lei. Como bem ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pág.
A natureza jurídica da portaria é incontestável. ... Se a portaria nomeia funcionário de menor categoria é ato administrativo especial; se a portaria encerra providências relativas ao público, tendo, pois, como conteúdo, normas gerais e abstratas, impessoais, é classificada como geral.
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.
A estrutura da portaria compreende diversas par- tes, tais como: a) Parte preliminar: com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indi- cação do âmbito de aplicação das disposições normativas. b) A parte normativa, com as normas que regu- lam o objeto definido na parte preliminar.
Lei bíblica refere-se aos aspectos por assim dizer "jurídicos", embora espirituais por natureza, no contexto da Bíblia Sagrada judaico-cristã, as escrituras sagradas do Judaísmo e do Cristianismo.
A lei, como norma jurídica regularmente aprovada pelos representantes do povo, exerce o papel fundamental de reger a sociedade e o Estado segundo a democracia. A sua importância e o seu significado são tão notórios e evidentes que o resultado da produção legislativa adquire autonomia em face do ente que a produz.
É essencialmente uma regra que se dirige antes de tudo à razão e não pode ser obedecida senão enquanto é suficientemente conhecida. A lei assim não é uma realidade social (pela idéia do bem comum) nem mesmo uma realidade jurídica (pela idéia de promulgação).
Uma Portaria trata-se de um instrumento normativo infralegal utilizado pela Administração Pública direta e indireta, a qual pode possuir modalidade geral, especial, interna ou externa. São utilizadas para determinar o cumprimento de uma instrução ou de várias simultâneas.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela.
De acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata dos crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está sujeito a detenção de 1 mês até 1 ano, além de pagamento de multa.
Com relação à portaria, sua natureza jurídica é classificada como sendo ato administrativo ordinário, ou seja, ato que tem como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública ou a conduta de seus agentes.
Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. ... Na área jurídica, revogar uma lei, um decreto ou um regulamento, uma portaria, uma medida provisória, uma prisão, uma procuração pública etc., é cancelar, fazer a anulação, suspender, fazer com que deixem de vigorar, de ter efeito, ou validade.
Para saber se alguma portaria GM/MS foi revogada ou está vigente, basta acessar o sistema Saúde Legis.
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