Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, chamados de causa de pedir, fatos e fundamentos e o pedido.
No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. Porém, na linguagem popular, seu significado se apresenta de forma mais ampla, sendo entendida como uma mensagem assinada por diversas pessoas, na qual é feito um pedido.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.
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Também é interessante observar que, nesse caso específico, o prazo final para a juntada de petição é 10 dias antes da data da audiência. Isso significa que cada tipo de petição detém um prazo determinado para fazer parte do processo. Por essa razão, não há como determinar um só prazo para a juntada de petição.
O prazo legal é de 30 dias no máximo, após o fim da fase de Instrução, ou seja logo depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas ele tem 30 dias para dar a sentença.
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.
Ao receber a petição inicial, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete (art. 321/CPC).
Home > Peticionamento Eletrônico > Peticionamento Eletrônico de 1º Grau > Consultar petições enviadas.Petições enviadas por : nome do usuário logado no sistema.Petições : selecione a situação da petição.Em nome de: selecione o nome da instituição ou pessoa em nome da qual foi realizado o peticionamento.
O ato ordinatório praticado nada mais é que uma expressão que significa que algum servidor judiciário realizou um ato ordinatório no processo, isto é, um comunicado padrão no fluxo processual indicando-lhe sua prática.
A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.
Assim, a petição intermediária torna-se o instrumento para as partes atenderem às situações levantadas pelo magistrado. A própria nomenclatura já expõe que esse tipo de peça jurídica trata-se de um documento apresentado no intermédio, ou seja, em um momento que está entre o meio e o fim do trâmite processual.
Esse direito, de caráter universal, pode ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica, podendo ser exercido individual ou coletivamente. Essa petição deverá ser destinada ao órgão ou à autoridade competente.
Como fazer uma petição inicial em 6 passos?Identificar o problema do cliente. ... Procurar uma solução legal. ... Descrever os fatos. ... Organizar o embasamento jurídico. ... Fazer os pedidos na ordem correta. ... Juntar os documentos necessários.
Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. Difere do requerimento e da petição, que são solicitações individuais.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
Sendo assim, a forma de se referir é “meritíssimo juiz”, evitando o uso do vocábulo “meritíssimo” isoladamente. Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”.
A petição é o instrumento pelo qual o advogado transmitirá as pretensões de seus clientes ao órgão competente para apreciação, narrando os fatos, os seus fundamentos legais e também o pedido, ou seja, aquilo que se espera efetivamente.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ.
A petição intermediária é um tipo de peça processual utilizada quando já há um processo em andamento no tribunal, motivo pelo qual recebe essa denominação. Diferente de uma petição inicial, por exemplo, a intermediária não gera um novo número de processo, já que não há nova distribuição.
O que é o serviço de Peticionamento Intermediário? Trata-se de serviço no qual a Unidade de Atendimento ao Jurisdicionado (CCAJ ou NAJ) de cada fórum auxilia a parte com a inclusão de pedidos, de documentos ou de respostas nos processos de 1ª instância por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
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