Inépcia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Petição inepta em direito é a que omite os requisitos legais, reputados como insanáveis, ou se mostra profundamente contraditória e obscura, ou em conflito patente com a lei.
295 do CPC/1973, segundo a qual a petição inicial será indeferida se “o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal”.
790) o pedido, quando o pedido for inepto, não está suficientemente... Isto posto, o erro ocorre quando juiz prolata uma sentença eivada de erros e vícios manifestamente prejudiciais ao condenado que merece ser desconstituída através da revisão criminal.
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Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
Por oposição, pedido indeterminado ou genérico é o que não atende a essa especificação, impedindo o órgão do Judiciário de aferir a qualidade da pretensão exercida. Se o autor formulou pedido genérico fora das hipóteses consentidas no § 1º do art. 1344, será o caso de indeferimento da petição inicial.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
A parte for manifestamente ilegítima
330, inciso II, do CPC. A ilegitimidade da parte pode se referir ao polo ativo (autor) ou ao polo passivo (réu) da demanda. Quando o autor for parte ilegítima, significa que ele não tinha liberdade para propor ação autonomamente ou quando não for ele o titular do direito.
Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo. ... Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo.
A FALTA DE INTERESSE DE AGIR GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Uma das condições para se propor a ação é justamente o interesse da agir da parte, ou seja, a necessidade de obter através do processo a proteção jurisdicional do Estado. Art.
A inépcia da petição inicial, a manifesta ilegitimidade da parte e a ausência de interesse processual são hipóteses de indeferimento da petição inicial. A apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial não admite juízo de reconsideração.
Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.
Entendemos, no que tange o processo civil, condições da ação como um feixe composto por três institutos, quais sejam: legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
O CPC/2015 repete, no § 3.o do art. 300, norma contida no CPC/1973 que dispõe a respeito da vedação à concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Não há, pois, nenhuma novidade trazida pelo NCPC que deva ser considerada.
Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.
Portanto, perigo de dano é a probabilidade de um prejuízo ou de um dano a qualquer bem juridicamente protegido.
No inciso III, admite-se pedido indeterminado quando a exatidão do pedido dependa de ato a ser praticado pelo réu. Esse comando se apruma, por exemplo, à ação de exigir contas (novo CPC, art. 550 e segs.).
Por fim, os pedidos cumulativos possibilitam ao autor apresentar diversas pretensões em uma mesma ação, ainda que não conexas, com o objetivo de que todas sejam acolhidas. Há nesse caso múltiplas vantagens para ambas as partes.
O que a parte quer na condenação, talvez o pagamento de uma dívida, é o chamado pedido mediato. Ele protege o patrimônio da parte autora, que é entendido como um bem da vida. Há uma maneira certa de fazer o pedido. Assim como a petição inicial, para fazer o pedido também deve-se seguir alguns requisitos.
Segundo o Código de Processo Civil, há três circunstâncias em que o autor pode formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato; e III - quando a determinação do ...
I - É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados. II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
PEDIDO INCERTO. INÉPCIA CONFIGURADA. A ausência de descrição da premissa fática subjacente ao pedido leva a pedido incerto e, portanto, não atende ao requisito normativo mínimo para a postulação, sendo, pois, inepto o pedido formulado.
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