As normas secundárias para Hart, são aquelas que outorgam a agentes públicos e privados poderes para modificar, criar, ou abolir as regras.
Normas secundárias são as que encontram fundamento nas normas primárias, devendo obediência a elas, caso, por exemplo, dos decretos de execução.
2.1.1 Norma primária As normas primárias são aquelas que estipulam sanções diante de uma possível ilicitude, e as secundárias são as que prescrevem a conduta lícita, sendo consideradas somente como conceitos auxiliares do conhecimento jurídico11.
A norma jurídica, para Kelsen, é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum3. ... Para Kelsen4 “a norma é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum”.
Quanto à natureza das suas disposições as normas podem ser substantivas (definem e regulam relações jurídicas, criam direitos e impõem deveres – normas de direito material) e adjetivas (regulam o modo ou processo de efetivar as relações jurídicas – normas de direito processual).
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Existem, assim, dois tipos principais de norma:normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer;normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas.
De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas.
Norma jurídica, segundo, Paulo Dourado de Gusmão, é a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica, garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Coloca ainda ele, que tal proposição pode disciplinar condutas ou atos, como pode não as ter por objeto, coercitivas e providas de sanção.
Segundo Kelsen, a autêntica norma jurídica é a que impõe uma sanção para o caso de descumprimento de uma conduta imposta, a qual denominou de norma primária. A norma que apenas estipula a conduta a ser praticada ou evitada, e não prevê sanção, chamou de secundária.
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