Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características: faturamento bruto anual de até R$360 mil; máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.
Principais diferenças entre MEI e ME
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
ME (Microempresa)
O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
“Quer entender o que é microempresa?” — Uma ME, ou microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o rendimento bruto anual de até R$360 mil.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.
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Entenda a diferença entre ME e EPP
A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro. Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para “Limitada”.
A sociedade limitada pode ser uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). O regime tributário escolhido, pode ser até mesmo o Simples Nacional, que é mais simplificado e oferece vantagens para pequenas empresas. A LTDA não tem exigência de capital mínimo e nem a obrigatoriedade de um conselho fiscal.
Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa, neste caso, de pequena dimensão. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) quando se faz a formalização automaticamente ele se enquadra como Microempresa – ME pois a grande diferença entre ME e MEI está no faturamento. Limite de faturamento de R$ 360 mil para ME e EPP até R$ 4,8 milhões anuais.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
As empresas de LTDA (Sociedade Limitada) são reguladas pelo Código Civil Brasileiro. Já as S.A., SA, ou S/A (Sociedades Anônimas) seguem a Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações.
A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma sociedade empresária, sendo esta baseada num contrato social que serve para especificar todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este dividido em cotas.
Essa natureza jurídica permite a constituição de empresas com dois ou mais sócios, sendo ela, ME, EPP, Médio Porte ou Grande Porte. Em outras palavras, podemos afirmar que a Sociedade Empresária Limitada ME pode ter sócio.
A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
Na empresa Ltda. unem-se as “pessoas”, os sócios, considerando seus atributos pessoais baseados na confiança recíproca, já, na S.A., unem-se os “capitais” e nenhuma característica pessoal do investidor é considerada.
No caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um sujeito poderá participar apenas de uma sociedade. Já no caso da Sociedade Unipessoal, não existem restrições, de forma que um indivíduo pode ser titular de diversas empresas.
A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais. Opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência.
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como já mencionado, o teto de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil ao ano, e é possível contratar até 19 funcionários, de acordo com o ramo de atuação. Já no caso de uma EPP, é possível faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e contratar de 10 a 49 empregados para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
É o caso das seguintes vantagens:OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ... JUSTIÇA DO TRABALHO. ... REUNIÕES OU ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS. ... FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. ... LICITAÇÕES – PREFERÊNCIA. ... JUIZADOS ESPECIAIS. ... RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. ... TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA.
Requisitos de uma empresa de pequeno porte (EPP)
Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).
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