Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?Ruído continuo ou intermitente;Ruído de Impacto;Exposição ao Calor;Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;Vibração;Frio;Umidade;
189: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
O adicional de insalubridade é um valor pago como acréscimo ao trabalhador como forma de compensação ao fato dele ficar exposto a fatores insalubres durante sua jornada de trabalho, como substâncias tóxicas, agentes químicos, físicos e/ou biológicos, que podem fazer mal à saúde do trabalhador.
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Só tem direito a insalubridade se a exposição a dado agente agressivo tem previsão legal na norma e acontece em nível acima do limite de tolerância previsto na NR 15. Só tem direito a periculosidade se existe a exposição à dada situação de risco prevista na NR 16.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc. Conforme artigo 189 da CLT: “Art. .
25 anos de atividade especialAeroviário.Aeroviário de Serviço de Pista.Auxiliar de Enfermeiro.Auxiliar de Tinturaria.Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.Bombeiro.Cirurgião.Cortador Gráfico.
Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art.
193: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – ...
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Assim, o trabalhador exposto a perigo tem seu salário aumentado na medida da gravidade do risco. A seguir, você confere como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.
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QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?soldador;metalúrgico;minerador;químico;técnico em radiologia;enfermeiro;frentista.
Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.
O profissional que tem contato permanente ou intermitente, sendo este habitual, tem direito ao Adicional de Insalubridade. Ou seja, se você tem contato todos os dias da semana, por 15 minutos, o adicional é devido.
Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR 15.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
O que são atividades perigosas? A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
1º): [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.]
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos e energia elétrica; roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança ...
Em síntese, na insalubridade a saúde do trabalhador é afetada diariamente por agentes físicos, químicos ou biológicos. Na periculosidade há o risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador aos materiais perigosos.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
Atividades laborais é o plural de atividade laboral. O mesmo que: trabalhos, empregos, ocupaçãos, ocupações, ofícios.
De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas.
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