No Direito Processual Civil brasileiro, a ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.
As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão no art. 966 do novo CPC, sendo elas: - Quando a sentença for proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. - Quando a sentença for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
Por isso, será do STJ a competência para julgar a ação rescisória, salvo, conforme o enunciado da mencionada Súmula 515, se a violação à norma jurídica, apontada como fundamento da ação desconstitutiva, disser respeito à questão nunca antes ventilada.
Em ação rescisória, o valor da causa deve corresponder ao da ação originária rescindenda, corrigido monetariamente, salvo discrepância com o benefício econômico pretendido, hipótese em que este último critério deve prevalecer. Precedentes. 1.1.
O que é ação rescisória trabalhista? A ação rescisória, comumente abreviada de AR, é uma ação que tem como objetivo rescindir ou invalidar uma decisão de mérito proferida de uma ação trabalhista, sentença ou acórdão, que está transitada em julgado, desfazendo assim uma decisão da qual não se possa recorrer.
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O art. 968 incluiu dois requisitos específicos para a proposição da ação rescisória: a necessidade de cumulação de pedidos, a rescisão da decisão e o pedido por uma nova decisão para o processo; e o depósito prévio de 5% do valor da causa.
Será cabível recurso ordinário para o TST, em face das decisões em sede de ação rescisória proferida pelos TRTs, nos termos da súmula nº 158 do TST: “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária ...
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
Em suma, podemos “definir” então o valor da causa como o provável proveito financeiro/econômico decorrente daquela demanda jurídica, servindo como referencial também para determinar competência, cálculo das custas judiciais e honorários advocatícios.
292, caput, do Novo CPC. (1) Segundo o art. 292 do CPC/2015, então, o valor da causa deverá constar da petição inicial ou da reconvenção – e por incluir a reconvenção em seu caput, difere da redação do art. 259 do CPC/1973.
108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) [...]; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;).
MP (conforme a Súmula 407 do TST, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação rescisória em qualquer hipótese em que houver interesse público envolvido) [1] terceiro juridicamente interessado. aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção (ex.: litisconsórcio passivo necessário).
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.”
A ação rescisória não pode ser concebida como sucedâneo recursal, com a finalidade de reapreciação do objeto da ação ou má interpretação dos fatos, reexame ou complementação de provas produzidas. É restrita às hipóteses de cabimento insertas nos incisos e no § 2º do art.
A ação rescisória é de competência originária do segundo grau de jurisdição, e portanto a demanda é intentada diretamente nos tribunais de segundo grau, com exceção dos casos em que a competência cabe originariamente aos tribunais superiores.
A ação rescisória é uma espécie de ação que vira a garantia do direito justo das partes em litígio. Permite, então, que mesmo após a finalização de um processo – resolução da lide – as partes demandem o juízo. E isto sem ferir, contudo, o princípio da segurança jurídica.
Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial. O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.
A regra para atribuição do valor da causa encontra-se no artigo 259 do CPC. Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação será o valor da causa. Já quando há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
20 , § 3o. do CPC , estabelece um mínimo legal, que é de 10% sobre o valor da causa, o qual foi devidamente aplicado ao caso concreto.
Se for municipal ou estadual, você vai precisar fazer a busca no portal do Tribunal de Justiça do seu estado. No caso de um precatório federal, os sites dos Tribunais Regionais Federais devem ser consultados para averiguar em que pé o processo judicial está.
113 do CPC ). O valor da causa no mandado de segurança deve corresponder ao do ato impugnado, quando este for suscetível de quantificação, ou ao proveito econômico pretendido pelos impetrantes, ainda que por estimativa.
Na norma processual, o valor da ação representaria o montante que a parte crê ter direito. Indo para um lado mais crítico-filosófico do Direito, espera-se daquele que procura a Justiça que ele tenha direito sobre o que pede.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalhoEmbargos. No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito. ... Embargos de Declaração. ... Recurso Ordinário. ... Agravo de Petição. ... Recurso de Revista. ... Recurso Extraordinário. ... Agravo. ... Agravo de Instrumento.
Acordo trabalhista não pode ser anulado sem que haja vício de consentimento. A anulação da decisão que homologa um acordo trabalhista só pode ocorrer se existir prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento.
Esse entendimento baseou-se, principalmente, na Súmula 343/STF, editada em 13.12.1963, com a seguinte redação: “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
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