É proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. ... A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objeto emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.
ADI e ADIn são duas formas de se referir à “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado.
Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade Dispõe-se a atacar lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital em vigor no país, e os editados, posteriormente à Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.
Assim, são os universais:
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Seu processo e julgamento são regidos atualmente pela Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF), seja por vício de forma, seja por vício material, seja por dupla inconstitucionalidade.
Identificando um ato inconstitucional, se inicia então, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade, como explicamos, é um mecanismo de defesa do Estado de Direito, para que todas as normas válidas mantenham uma unidade com princípios e diretrizes da Lei Maior.
Essa ação declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF/88. O STF é competente para o seu julgamento. Hoje todo o procedimento e o rito dessa ação foram regulamentados pela Lei n.º 9.868/99. A propositura de uma ADin tem legitimação exclusiva.
Ao contrário de uma decisão dada por pelos juízes de primeira instância, a decisão do STF tem caráter erga omnes. Por isso, a inconstitucionalidade vale então para qualquer situação, e não apenas para o caso em concreto.
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