Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF.
Para impressão da declaração completa, basta desmarcar a opção Y672, da aba Informações Gerais. Assim conseguirão imprimir a ECF. A informação refere-se a Informações do Ano anterior. Caberá a cada um avaliar se essa informação lhes fará falta ou não, na hora da impressão.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
Mesmo que possa parecer burocrático, esse processo é simples e deve ser feito no Programa Gerador da Escrituração (PGE). Assim, procure pelo menu Escrituração e clique na opção “Recuperar ECF Anterior”.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000. RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”.
OBS: O recibo deve conter 41 caracteres.
Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF. 11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos).
A alteração do modo impressão só é reconhecida após a reinicialização do programa DIRPF. Selecionar o arquivo da declaração a ser restaurada. Escolher a declaração a ser impressa. Como a declaração e o recibo de entrega são documentos protegidos pelo sigilo fiscal somente o próprio contribuinte (ou procurador) poderá ter acesso a eles.
O que fazer? Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
Entre elas, está a utilização recursos por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como, o preenchimento inicial da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Também há a possibilidade de recuperar os saldos finais da ECF anterior, visando fazer um comparativo.
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