A coisa é simples: só alisa se tiver substância alisante, e se tiver substância alisante, é grau 2 na Anvisa. Fora isso, só vai deixar o cabelo “esticado” se tiver derivados de formol.
A legislação sanitária permite que os produtos cosméticos capilares contenham uma concentração de apenas 0,2% de formol como conservante, durante o processo de fabricação.
Em produtos para alisamento capilar, o formol não pode ser empregado para atuar como alisante, porque a sua concentração teria que ser muito maior do que a permitida. Mesmo assim, a maioria das mulheres optam por este tipo de tratamento para manter os cabelos mais lisos.
Mesmo proibida pela ANVISA com a função de alisar os cabelos, esta substância é mascarada pelos fabricantes, que agora utilizam derivados do formol nos produtos para alisamento e indicam nos rótulos os seus nomes científicos.
A Anvisa proíbe qualquer adição de formol (formaldeído no estado líquido) em produtos prontos e permite a concentração, durante o processo de fabricação do cosmético, de no máximo 0,2% de formol com a função de conservante.
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