O termo de concessão de uso conferido pela Administração Pública ao particular representa, de forma precária, a posse sobre o bem, consistindo documento hábil a ensejar a proteção possessória, sobretudo quando demonstrados pela parte autora a permanente de vigilância e zelo pelo imóvel. 3.
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, do(s) bem(ns) móvel(is) pertencente(s) à CEDENTE e descrito(s) no Anexo I, que ficará(ao) alocado(s) na , pelo prazo de , a contar da data de sua assinatura.
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
“Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...
Contratos de concessão
Este tipo de contrato administrativo está disciplinado pela Lei 8.987/95. Através dele, o Poder Público transfere a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas a prestação de um serviço público, do qual será cobrado o pagamento de tarifas pelo usuário.
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Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
Pois então podemos definir três modalidades de concessão: a ordinária, a administrativa e a patrocinada, e elas se diferenciam pela forma de remuneração do serviço prestado.
A concessão de uso para fins de moradia é um dos instrumentos utilizados para realização da regularização fundiária, diferenciando-se por se aplicar a imóveis públicos, cujo domínio não pode ser adquirido por particular, garantindo, assim, o direito à moradia às pessoas que residem nestes imóveis insuscetíveis de ...
Concessão de uso pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público.
A concessão de uso consiste em contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que o exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae.
O documento deve ser simples, descrevendo o compromisso assumido pelo usuário de um produto ou serviço. Assim, deve diferenciar seus direitos, deveres e obrigações. Desse modo, é possível explicitar os riscos envolvidos e as possíveis penalidades caso haja o descumprimento das cláusulas.
O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo (inserir metragem - dimensões, em metros quadrados, a serem indicadas em algarismos e por extenso), situada nas dependências do prédio da(o) .... (nome do Órgão)..., imóvel de propriedade da União, localizado na ....
O Termo de Concessão de Bolsa Coletiva referente ao 1º semestre de 2020 estará disponível para assinatura ao final do período de isolamento social e reinício das atividades acadêmicas presenciais, sem prejuízo aos alunos. Posteriormente divulgaremos o prazo para assinatura do referido documento.
A instrumentalização da concessão de uso de bem público depende de autorização legislativa, de licitação prévia e de contrato escrito e assinado por ambas as partes - concedente e concessionário -, devendo o bem público, se de uso comum do povo ou de uso especial, ser submetido previamente à desafetação (se a ...
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
A concessão de direito real de uso diferencia-se da concessão de uso, por abranger finalidades específicas que atendem o interesse social. Por outro lado, na concessão de uso, a administração concede a um particular a utilização de um bem de seu domínio.
“Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...
A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia Individual e Coletiva (CUEM) é o instrumento que concede título de domínio e concessão de uso “àquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-‐a para sua moradia ou de sua ...
II - o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
Esse conjunto normativo classificou as concessões em três espécies: (i) concessão comum (regida pelas Leis n°. 8.987/95 (clique aqui) e n°. 9.074/95); (ii) concessão patrocinada; e (iii) concessão administrativa (essas últimas disciplinadas pela Lei n°. 11.079/2004).
A respectiva lei define ainda a concessão de serviço público precedida de obra pública que é “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou ...
As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.
A Administração Pública será a usuária da prestação de serviços. 2a Questão (Ref.: 201509401905) É uma característica da Concessão Administrativa: O contrato pode ser feito por pessoa física. A contraprestação do parceiro público é acrescentada à tarifa cobrada do usuário.
8.987/95 prescreve, já no art. 1º, que as concessões e permissões reger-se-ão pelas normas legais e constitucionais aplicáveis e pelas cláusulas dos “indispensáveis contratos”. Inegável, portanto, que a concessão tem natureza jurídica de contrato administrativo.
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