O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, que devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
Como fazer um laudo pericial contábil?
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. 3.59. Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
13.7.1.1 – O Decreto-Lei nº. 9.295-46 determina que Parecer em matéria contábil somente seja elaborado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho de Contabilidade.
O Laudo Pericial é um objeto da perícia, um relatório escrito onde o perito contábil expõe sua opinião a respeito dos eventos a quais foram submetidos a sua análise, este objeto deve ser elaborado de maneira objetiva, com rigor científico, argumentação e clareza.
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. 3.59. Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
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