É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.
Os impostos são proporcionais quando são aplicados em taxas únicas para onde incidem. No caso de 10%, por exemplo, é cobrado o valor de R$ 100 quando é aplicado sobre R$ 1.000, ou de R$ 2 mil quando é sobre R$ 20 mil.
Um sistema tributário é considerado progressivo se ele consegue arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. Ao contrário, um sistema é regressivo se ele arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos.
Existem três impostos progressivos no Brasil: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(IR); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Súmula 668/STF. Tributário.
1. Tributo Vinculado. O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
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Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Exemplos de tributos vinculados são as taxas e as contribuições de melhoria. Não vinculados são os tributos cuja obrigação decorre de uma situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
As alíquotas do ITR devem ser progressivas, com o objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos do art. 153, § 4º, da CF/88: Art. 153.
Um sistema ser progressivo significa que uma pessoa é mais tributada na medida em que ela tem mais ou menos renda para isso. ... O imposto de renda, por exemplo, é um tipo de imposto essencialmente progressivo. Ele é cobrado a partir de percentuais em uma tabela crescente, proporcional a renda.
De forma geral, o imposto regressivo incide sobre o consumo e sua principal característica é que toda a população é impactada pela carga tributária da mesma forma, independentemente da renda e do patrimônio. “Ter um sistema tributário regressivo significa que o foco está em tributos indiretos, ou seja, no consumo.
Qual é a diferença entre um sistema de tributação regressivo e um progressivo? O regressivo arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos. Já um sistema progressivo consegue arrecadar mais de quem tem mais recursos. Os sistemas regressivos dão ênfase a impostos indiretos, em geral sobre o consumo.
O IPTU progressivo no tempo consiste no aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado de um imóvel, como sanção pelo descumprimento de condições e prazos para o parcelamento, edificação e utilização compulsória. É instrumento de política urbana, com caráter de sanção de natureza pecuniária.
É todo aquele que delimita alíquotas específicas a cada fato gerador tributário, dando um tratamento diferenciado de acordo com a capacidade contributiva do agente; os maiores exemplos são o IRPJ e o IRPF.
O ICMS, por exemplo, é um imposto indireto, pois o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo. Entre os principais tipos de imposto indireto, temos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ISS (Imposto sobre Serviços)
IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. ... IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
Quais são eles? Progressivo: participação dos impostos de renda dos indivíduos aumenta conforme a renda aumenta; Regressivo: participação dos impostos de renda dos indivíduos diminui conforme a renda aumenta; Neutro: participação dos impostos de renda dos indivíduos é igual ou independe do nível de renda.
Tributo direto: é um imposto que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, como o Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) Tributo indireto: é um imposto que incide sobre o consumo de uma pessoa física e jurídica, e não sobre sua renda.
Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
Os tributos vinculados são: as taxas e as contribuições de melhoria. Porque são tributos devidos em decorrência de uma atividade estatal, quanto ao fato gerador. Os tributos vinculados não vinculados são os Impostos, porque o fato gerador dos impostos é uma situação da vida do contribuinte relacionado as suas riquezas.
“Geralmente, eles são empregados em bens ou serviços públicos específicos, um exemplo são as contribuições previdenciárias e as taxas de cartório. Já os tributos não vinculados, como o IPVA e o IPTU, servem para qualquer necessidade que o fisco ou estado tenham”, destaca.
O IPVA, enquanto imposto, é tributo não vinculado. Logo, o dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação. Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF).
De todos os impostos que a Constituição Federal dispõe, o único que não fora instituído é o IGF (Imposto sobre grandes fortunas. Os impostos têm como característica a não vinculação com atividades específicas, ou seja, sua arrecadação é destinada às necessidades em geral.
Imposto é um tributo não vinculado (de fato gerador não vinculado, ou seja, seu fato gerador é opcional do indivíduo, não advindo do Estado), depende de ato ou fato pertinente ao particular, normalmente a revelação de riqueza, do qual independe ação do Estado.
Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos.
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