A advogada tributarista Rafaela Calçado, sócia do escritório Pereira do Vale Advogados, explicou que o ICMS destacado é aquele indicado na nota fiscal enquanto o ICMS recolhido é o imposto efetivamente recolhido, após descontados os créditos permitidos.
Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
Se existir acordo: o remetente calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Se não existir acordo: o destinatário deve calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.
Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85. Essa é a base de cálculo do ICMS, assim, multiplicando essa base pelo percentual do ICMS (6.872,85 x 18%) temos R$ 1.237,11.
Caso tenha sido destacado o valor do imposto a maior, a empresa deverá escriturar o valor correto, e o crédito do ICMS corresponderá ao imposto efetivamente devido. Também deverá comunicar o estabelecimento emitente por meio de uma carta de não aproveitamento.
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Nesse tipo de situação o procedimento correto é emitir uma Nota Fiscal Complementar. Com isso, o novo documento fiscal com os dados corretos e o valor do ICMS corrigido deverá ser enviado para a outra parte envolvida na operação de forma que a nota fiscal seja registrada e o complemento do imposto seja pago.
Como entender uma nota fiscal em 7 passosPasso 1: Considere as diferenças entre as notas fiscais. ... Passo 2: Identifique a entrada ou saída. ... Passo 3: Verifique as informações do emitente e destinatário. ... Passo 4: Analise se a forma de pagamento está de acordo. ... Passo 5: Veja as especificações do produto/serviço.
STF confirma que ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e modula os efeitos de sua decisão.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
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