Como Emitir a GPS de Serviços Tomados
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
A contribuição previdenciária sobre o valor da prestação de serviços é de responsabilidade do tomador, ou seja, ele quem deve descontar o INSS sobre a remuneração do serviço prestado, informar no recibo de pagamento ao autônomo (RPA), ou recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPI) e GFIP.
A empresa que contrata serviços sujeitos a retenção de INSS, quando não o recolhe, pelo entendimento do STJ baseado na análise do artigo 31 da Lei 8.212/91 e Lei 9.718/98, é considerada a responsável pelo pagamento da contribuição, estando neste caso excluída a responsabilidade da empresa cedente da mão de obra.
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
Vc paga um boleto em nome da prestadora no valor dos serviços prestados (1000,00) e deverá quitar todos os impostos retidos na NF também em nome do prestador para assim compor o valor total da NF de 1050,00. Se vc gera um boleto de INSS no CNPJ da sua empresa vc estará pagando na verdade 1040,00 do valor total da NF.
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração. Uma dúvida muito comum a respeito da contribuição ao INSS, surge quando a empresa contrata serviços de um profissional MEI.
Você sabe como calcular e realizar o recolhimento do INSS sobre a prestação de serviços autônomos? Acompanhe este artigo e entenda de uma vez por todas como o cálculo é feito. A sigla INSS significa Instituto Nacional de Previdência Social, que é o órgão do governo responsável pelo recolhimento da GPS – Guia de Previdência Social.
Está sob o controle do órgão a análise e concessão de aposentadorias, benefícios de prestação continuada, auxílio invalidez, salário maternidade entre benefícios. Para que seja possível oferecer tais benefícios foi instituída a contribuição para o INSS. Portanto, existem algumas formas de contribuição.
Inclusive fica dispensada também do recolhimento do INSS patronal, exceto para os seguintes serviços: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Como calcular o INSS sobre o serviço de transportador autônomo?
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